Decreto nº 6.339, de 26 de dezembro de 2005 – Adota o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás e dá outras providências. Manual de Redação do Governo do…
Vacância
Lei nº. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 135; Art. 138, caput e §1º).
Precatório
Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010 – Regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa o limite para requisições de pequeno valor. …
Poder Legislativo do Estado de Goiás
Lei nº 18.811, de 16 de abril de 2015 – Altera a Lei nº 18.392, de 20 de janeiro de 2014, que fixa o valor do auxílio moradia para os Deputados Estaduais.
Poder Judiciário do Estado de Goiás
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 094, DE 28 DE ABRIL DE 2016 – Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO -FUNDESP-PJ-, no valor global de R$ 184.000.000,00.
Poder Executivo do Estado de Goiás – e Secretaria de Governo
DECRETO Nº 8.687, DE 05 DE JULHO DE 2016 – Transfere unidades administrativas complementares de uma para outra Secretaria de Estado e dá outras providências LEI Nº 19.324, DE 30 DE MAIO DE 2016 – …
Pena Disciplinar
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 23, §2º, I; art. 75, §3º, III; art. 85, §3º; art. 87, §3º; art. 195…
Penalidades
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 161 ao art. 176). Lei nº 10.460,…
Pena de Demissão
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 21; art. 37, § único; art. 151, I; art. 161, V; art. 168; art. 172;…
Pena de Advertência
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 39, §4º, I; art. 161, I; art. 165 e §1º e art. 169).


