Frequência

Lei nº. 10.460/88 Art. 55 – Frequência é o comparecimento obrigatório do funcionário ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e condições do trabalho.   Parágrafo único –…

Abono de Faltas

Decreto n° 5.851, de 22 de outubro de 2003 – Dispõe sobre horário de trabalho do pessoal que especifica e dá outras providências. (Art. 5º). Decreto nº 5.639,  de 19 de agosto de 2002 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Administração e…

Escritório de Processos

Projetos de Otimização de Processos Corporativos Finalidade: atravessam as fronteiras das áreas funcionais de um órgão/entidade, sendo conhecidos como processos transversais ou horizontais, uma vez que possuem rotinas afetas a várias organizações.      …

Governo na palma da mão