Perguntas frequentes – Sobre o Programa Mais Empregos
Quem pode utilizar este serviço?
- Beneficiários do seguro-desemprego;
- Trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do sine;
- Trabalhadores empregadados e desempregados afetados por processo de modernização tecnólogica, choques comerciais e /oi outras formas de reestruturação econômica podutiva
- Beneficiários de políticas de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;
- Trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido a à condição análoga de escravo;
- Trabalhadores cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, e empreededores individuais;
- aprendizes;
- pessoas com deficiência (desde que observados o descrito no Art. 5º da Norma de Execução 113, de 14 de outubro de 2019/MTE);
- pessoas idosas.
Área Responsável
– Superintendência do Mais Empregos.
– Gerência de intermediação e Recolocação do Trabalho.
Legislação
– LEI Nº 13.667, DE 17 DE MAIO DE 2018.