Perguntas frequentes – Sobre o Programa Mais Empregos

Quem pode utilizar este serviço?

  • Beneficiários do seguro-desemprego;
  • Trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do sine;
  • Trabalhadores empregadados e desempregados afetados por processo de modernização tecnólogica, choques comerciais e /oi outras formas de reestruturação econômica podutiva
  • Beneficiários de políticas de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;
  • Trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido a à condição análoga de escravo;
  • Trabalhadores cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, e empreededores individuais;
  • aprendizes;
  • pessoas com deficiência (desde que observados o descrito no Art. 5º da Norma de Execução 113, de 14 de outubro de 2019/MTE);
  • pessoas idosas.

Área Responsável

– Superintendência do Mais Empregos.

– Gerência de intermediação e Recolocação do Trabalho.

Legislação

– LEI Nº 13.667, DE 17 DE MAIO DE 2018.

– RESOLUÇÃO Nº 825, DE 26 DE MARÇO DE 2019

– RESOLUÇÃO CODEFAT N.º 827 de 26.03.2019

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