Conselhos
Integram a RETOMADA, como órgãos colegiados:
Conselho Estadual de Turismo | CONTUR
Praça Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, CERART, n°03, Setor Central.
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
E-mail: gustavo.almeida@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1471
LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 5.794, de 07 de julho de 2003 -Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.
QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 9
QTDE MEMBROS SOCIEDADE: 26
Competências e membros: – Decreto n° 5.794, de 07 de Julho de 2.003 – Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.
Legislação:
– Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Decreto n° 5.794, de 07 de Julho de 2.003 – Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.
• Define a composição do Conselho Estadual de Turismo – CONTUR/GO. (Art. 2º)
• Define as competências do CONTUR. (Art. 7º)
• Revoga o – Decreto n° 5.300, de 18 de outubro de 2.000.
– Lei n° 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• O Conselho Estadual de Turismo, passa a integrar à Secretaria de Indústria e Comércio (alínea “a” inc. VII, art 1°).
• Compete a Secretaria de Indústria e Comércio definir a política de turismo (alínea “g” inc. I art 2°).
– Decreto n° 5.300, de 18 de outubro de 2.000 – Dispõe sobre a política estadual de turismo e dá outras providências.
• Define a composição do Conselho Estadual de Turismo.(Art. 3º)
• Define as competências do CONTUR.
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Integra o CONTUR à estrutura básica específica da governadoria. (aliena “j”, inc. I, art. 4º)
– Lei n° 7.998, de 11 de novembro de 1.975 – Fixa a política estadual de turismo e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo, transforma a Empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR em sociedade de economia mista, cria o Fundo de Desenvolvimento de Turismo e dá outras providências.
– Lei n° 7.540, de 12 de setembro de 1.972 – Define a política estadual de turismo, cria o Conselho Estadual de Turismo – CONTUR e a empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR, e dá outras providências.
Relação de atas e documentos – CONTUR -?BAIXAR
Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás | CDE/FCO
Gabinete da Secretária de Estado da Retomada
Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, nº 400, 2º andar, Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74015-908
E-mail: wiviane.alves@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1478
Cartilha do FCO
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado em 1988 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste brasileiro. Regulamentado pela lei n.º 7.827 de 27 de setembro de 1989, tem o propósito de mudar o perfil da economia regional, gerando impactos dinâmicos na diversificação e modernização da estrutura produtiva.
São disponibilizados 3% (três por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, entregues pela União, na forma do artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal distribuídos entre as Regiões:
- Norte (0,6%)
- Nordeste (1,8%)
- Centro-Oeste (0,6%).
O aporte permanente dos recursos do Fundo (29% para Goiás, 29% para Mato Grosso, 23% para Mato Grosso do Sul e 19% para o Distrito Federal) possibilita financiamentos de longo prazo para os setores econômicos, gerando novas perspectivas de investimentos para o empresariado comprometido com a dinamização da economia regional.
Como Pleitear
- Procure um dos Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A, Agência de Fomento de Goiás S/A, Sicoob, Sicredi) de sua cidade ou o Conselho de Desenvolvimento do Estado CDE/FCO (Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar – Setor Sul – Centro – CEP 74083-010 / Goiânia – GO, Tel.:
- Preencha a carta-consulta com a orientação de um técnico. Modelo disponível nos sites dos Agentes Financeiros e no Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO.
- Protocolar a carta-consulta no Agente Financeiro e providenciar a cópia da documentação exigida para levantamento cadastral (do titular e cônjuge):
Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (água e energia), se urbano;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Certidão de Casamento;
- Comprovantes de rendimentos e relação de bens com a documentação pertinente, inclusive Imposto Territorial Rural – ITR.
Pessoas Jurídicas:
- Comprovante do CNPJ;
- Contrato Social e suas alterações;
- Documentação pessoal dos dirigentes (aquela exigida para pessoa física);
- Relação de bens com a documentação pertinente, inclusive ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
- Balanço do último exercício;
- Declaração de faturamento dos últimos 12 meses. Serão aceitas garantias reais (imóveis, animais, máquinas e implementos, etc.) e/ou pessoais, representadas por aval e fiança.
- Serão solicitadas certidões quinzenárias e de ônus ou de inteiro teor, relativamente ao imóvel oferecido para a hipoteca.
- Todas as propostas serão encaminhadas à Presidência do Conselho de Desenvolvimento do Estado-CDE, para análise acima de R$ 500 mil para projetos empresariais e/ou rurais que serão apreciadas em reunião do CDE/FCO antes da devolução ao Agente Financeiro.
- O proponente será chamado para apresentar o projeto e, caso seja aprovado, inclusive sob o aspecto cadastral e de garantias (130% do valor financiado), será efetivada a contratação do seu financiamento.
Cartas e Documentos:
Atas: 2023
- Ata 385ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 386ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 387ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 388ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 389ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 390ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 391ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 392ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 393ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 394ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 395ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Ata 396ª Reunião Ordinária CDE-FCO
- Para mais informações, está disponível o telefone, o email cdefco.ser@goias.gov.br e o site da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste: www.sudeco.gov.br
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER
Rua 15 c/ Av. Araguaia, Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74110-130
E-mail: havana.tavares@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1714
FET – O FET é instrumento de gestão dos recursos destinados ao financiamento compartilhado de ações e serviços integrados de atendimento e apoio técnico à política estadual de trabalho, emprego e renda, mediante Orientação e Intermediação de Mão-de-Obra – IMO, Habilitação ao Seguro Desemprego – HSD, Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED e de Qualificação Social e Profissional – QSP, na rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do SINE.
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Lei nº 20.490/2019 – Institui o Fundo Estadula do Trabalhador -FET
Decreto nº 9.696/2020 – Regulamentação do FET-GO
Lei nº 20.953/2020 – Criação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER
Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor – FUNDEQ
Praça Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, CERART, n°03, Setor Central.
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
E-mail: gustavo.almeida@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1471
- Lei Complementar 160
- Lei Complementar 163
- Resolução 07 2022
- Resolução 01 2023
- Resolução 02 2023
- Resolução 03 2023
- Resolução 01 2024
- 1° Ata de Reunião Ordinária
- 1º Ata de Reunião Extraordinária
- 2º Ata de Reunião Ordinária
- 3º Ata de Reunião Extraordinária
- 4º Ata de Reunião
- 5° Ata de Reunião
- 6º Ata de Reunião
- 7º Ata de Reunião
- 8º Ata de Reunião
- 9º Ata de Reunião
- 10º Ata de Reunião
- 11º Ata de Reunião