Crédito outorgado de ICMS para obras de infraestrutura elétrica

Com o objetivo de estimular investimentos privados por meio de incentivos fiscais que promovam a expansão e modernização das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica. A medida visa destravar novos projetos de infraestrutura, ampliar o acesso em regiões com baixa cobertura elétrica e alta vulnerabilidade socioeconômica, além de fortalecer a sustentabilidade do setor ao incentivar a conexão de fontes renováveis e biocombustíveis.
Ao mesmo tempo, busca impulsionar a geração de empregos e qualificação profissional, promovendo o desenvolvimento regional e aumentando a segurança do fornecimento energético em Goiás.
Para regular a concessão de crédito, foi instituído o Decreto Estadual nº 10.706, de 10 de junho de 2025, que autoriza a concessão para investimentos em infraestrutura de redes elétricas (linhas e subestações).
Documentos
- Decreto Estadual nº 10.706
- Instrução Normativa nº 004/2025
- Convênio ICMS 85/2011
- Instrução Normativa nº 005/2025
Cadastro no SEI! Goiás
Para solicitar o crédito outorgado, é necessário, antes de tudo, realizar o cadastro como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). O registro é obrigatório para que o interessado possa protocolar e acompanhar a tramitação do pedido de forma oficial.


