Dúvidas Frequentes-Auxílios

Auxílios

Atualmente, a FAPEG não executa em fluxo contínuo nenhum edital. 

A concessão de auxílios pela FAPEG é sempre feita por meio de edital, assim, os procedimentos e critérios que orientam todo o processo, inclusive os requisitos para apresentação de proposta, são estabelecidos no próprio edital. Clique aqui para consultar os editais abertos.

A concessão de auxílios pela FAPEG é sempre feita por meio de edital, assim, os procedimentos e critérios que orientam todo o processo, inclusive os valores que podem ser solicitados, são estabelecidos no próprio edital. Clique aqui para consultar os editais abertos.

A concessão de auxílios pela FAPEG é sempre feita por meio de edital, assim, os procedimentos e critérios que orientam todo o processo são estabelecidos no próprio edital. Clique aqui para consultar os editais abertos.

A concessão de auxílios pela FAPEG é sempre feita por meio de edital, assim, os procedimentos e critérios que orientam todo o processo, inclusive as datas de início e término de cada etapa do processo seletivo, são estabelecidos no próprio edital.
Clique aqui para consultar os editais abertos.

Além de editais próprios, a FAPEG realiza editais para concessão de auxílios em parceria com diferentes instituições. Assim, diferentes editais podem estabelecer diferentes processos para a seleção de propostas de auxílio. Então, para conhecer o processo de seleção de um edital específico, o proponente deve consultar os termos no edital específico ao qual submeteu sua proposta.

A concessão de auxílios na FAPEG é sempre feita por meio de edital, assim, os procedimentos que orientam todo o processo, inclusive a interposição de recursos quanto ao resultado, são estabelecidos no próprio edital.

Ter uma proposta não contemplada em um edital específico não impede a apresentação de novas propostas em outros editais. Os procedimentos que orientam todo o processo, inclusive a apresentação de documentos, são estabelecidos no próprio edital.

As diárias para projetos realizados no exterior devem seguir a tabela de valores disponibilizados pelo CNPq, de acordo com o grupo em que o país se insere. Vide Art. 83 da RN 01/2023:
“Art. 83. As despesas com diárias internacionais, na ausência de previsão em regramento estadual, observarão os valores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.”
RN: https://goias.gov.br/fapeg/fapeg/legislacao/resolucoes/
CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e- auxilios/auxilios-1/tabela-de-valores-diarias-para-auxilios.

O valor de diárias nacionais deve observar o art. 82 da RN nº 01/2023 que, por
sua vez, utiliza-se do Decreto Estadual GO nº 10.026/2022 como parâmetro.
As diárias no interior de Goiás são limitadas a R$ 230,00, enquanto as diárias na capital
Goiânia, em outros estados e no DF são de R$ 450,00.
Clique aqui.

 Sim, desde que sigam normalmente as regras de obtenção de orçamentos e certidões
de regularidade fiscal dos fornecedores, conforme exige o art. 71 da Resolução Normativa
(RN) FAPEG nº 01/2023. O orçamento pode ser feito com printscreens de sites de ecommerce, desde que contenham as informações do § 2º do artigo mencionado. RN:
https://goias.gov.br/fapeg/fapeg/legislacao/resolucoes/.

A Resolução Normativa n° 1, de 26 de dezembro de 2023, prevê a necessidade de
apresentar o relatório técnico parcial, quando o projeto atingir a metade de seu prazo
de vigência e, ao final de sua vigência, a necessidade de se apresentar a FAPEG o
relatório técnico final e o relatório financeiro final. A Prestação de contas é realizada
mediante os Formulários de Prestação de Contas. Primeiramente, os documentos
exigidos pela RN nº 01/2023 para comprovação de cada despesa devem ser
organizados na ordem cronológica da execução dos gastos. Em seguida, os formulários
para prestação de contas, relativos ao relatório técnico parcial, relatório técnico final e
relatório financeiro final devem ser baixados e preenchidos (há opção em ods e xls).
Por fim, na mesma página, deve-se acessar o respectivo “Formulário para
Encaminhamento de Prestação de Contas”, preenchendo os dados solicitados e
realizando o upload de todos os documentos em formato PDF, conforme o caso, se
relatório técnico parcial, relatório técnico final ou relatório financeiro final.

As prestações de contas finais (Relatório Técnico Final e Relatório Financeiro Final)
devem ser apresentadas no prazo máximo de 30 dias após o encerramento da vigência
do projeto conforme determina o art. 12 da RN nº 01/2023. Os modelos de ambos os
relatórios podem ser baixados no site da FAPEG, em “Acesso rápido” e depois, em
“Pesquisador” – “Prestação de contas”, onde também estão disponíveis os links para
envio.

Para este procedimento, deve-se enviar para o e-mail
parcerias.fapeg@goias.gov.br a planilha intitulada ‘Formulário de Adequação de Plano
de Trabalho (PESQUISA) ou (SUBVENÇÃO)’ em formato editável (xls/odt). Este
documento deve também incluir campos que demonstrem as adequações realizadas,
respeitando os valores previstos em edital e no seu plano de trabalho inicial, utilize ele
como régua. O documento ‘Solicitação de Adequação de Plano de Trabalho –
Assinaturas’, inclui um campo para a assinatura dos responsáveis pelo desenvolvimento
do projeto.
Solicitamos, portanto, o envio de ambos os documentos. Os modelos necessários
estão disponíveis nos links: https://goias.gov.br/fapeg/pesquisador/prestacaode-contas/prestacao-de-contas-pesquisa/ e
https://goias.gov.br/fapeg/pesquisador/prestacao-de-contas/prestacao-decontas-subvencao-economica/.
Observação: O formulário ‘Solicitação de Adequação de Plano de Trabalho –
Assinaturas’ deve ser enviado em formato PDF e assinado digitalmente. É
imprescindível que seja o mesmo formulário fornecido pelo site da FAPEG. Atente-se à RN 01-2023, Art. 55, §2º: ‘Após a formalização da concessão do fomento ao
beneficiário, este poderá apresentar até dois pedidos de adequação de plano de
trabalho no decorrer da execução de seu projeto, sendo recomendável a apresentação
do primeiro pedido até a metade do prazo de vigência do projeto e de um eventual
segundo pedido após ultrapassado esse período.’

onforme a resolução normativa vigente, a formalização de um pedido de
prorrogação de vigência deve ser realizada por meio do envio de um ofício à FAPEG.
Ressaltamos que não disponibilizamos um modelo específico para esse documento.
No entanto, é essencial que a solicitação seja devidamente fundamentada,
demonstrando a necessidade da prorrogação e o prazo ao qual deseja pleitear. A
seguir, apresentamos o artigo que trata do tema.
Art. 56. Em casos excepcionais, poderá ser
endereçado ofício solicitando à FAPEG prorrogação de vigência do
projeto, desde que enviado com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias antes de seu término, a ser fundamentada e
comprovadas as razões de força maior, caso fortuito ou de
excepcionalidade a obstarem sua execução, razões a serem
analisadas de forma técnica, ressalvada a hipótese de atraso no
repasse de recursos pela FAPEG, caso que ensejará a prorrogação de
ofício de sua vigência.
Parágrafo único. Para a análise de pedido de
prorrogação, além das condições estabelecidas no caput, a
FAPEG verificará a observância de prazos pelo beneficiário para
apresentação de seus relatórios, o atendimento ao seu
cronograma de execução financeira, podendo, conforme o caso,
ser exigida a apresentação de Relatório Técnico Parcial (RTP)
atualizado.

 FAPEG disponibiliza um modelo de formulário a ser preenchido para o
tombamento. Para acessá-lo entre no site da FAPEG, vá em “Acesso Rápido”,
“Prestação de contas”, “Pesquisa” e “Formulário Termo de Depósito (BENS DURÁVEIS –
PESQUISA) (odt) (doc)”.
Preencha este documento e envie-o juntamente com as notas fiscais dos bens
adquiridos para os e-mails “atendimento.fapeg@goias.gov.br” e “gpppesquisa.fapeg@goias.gov.br”. Após esse procedimento, enviaremos uma
etiqueta a ser fixada nos bens. Em seguida, solicitamos que envie uma foto de cada
item com a etiqueta fixada. Por fim, as fotos serão anexadas ao processo para
finalização.

Quando os recursos do edital são provenientes apenas do tesouro estadual, O saldo
remanescente do cartão BB Pesquisa deve ser devolvido por meio do pagamento de
uma DARE. Com a ajuda do manual do cartão, acesse o item 16, “Devolução de Recurso
e Saldo Remanescente”, e siga as instruções para realizar o pagamento. Após o
pagamento, anexe a DARE quitada aos demais documentos da prestação de contas
final.
O Manual BB Pesquisa está disponível no site da FAPEG. Siga o caminho:
Site da FAPEG → Acesso Rápido → Pesquisador → Cartão BB Pesquisa → Consulte aqui.
https://goias.gov.br/fapeg/pesquisador/cartao-bb-pesquisa/
Nos casos em que o recurso do fomento for proveniente de convênio com entes
federais, os beneficiários deverão contatar a Gerência Financeira para solicitar
orientações quanto à devolução do saldo residual.

Após o cadastramento de senha, o cartão chegará na FAPEG dentro de 10 a 15 dias
(emitido pelo banco e entregue pelos correios). Assim que o cartão estiver na fundação,
notificaremos o beneficiário para fazer a retirada.
Endereço: Rua Dona Maria Joana, nº 150, Quadra F-14, Lote Área, Setor Sul, Goiânia –
GO. CEP: 74.083-140

Para que outra pessoa retire seu cartão BB Pesquisa, envie um e-mail informando o
nome completo e o CPF da pessoa autorizada a realizar a retirada.

O cartão BB Pesquisa deve ser utilizado exclusivamente na função crédito, e não na
função débito.
As principais funcionalidades do cartão incluem:
 Pagamentos
 Transferências
 Saques
Para mais informações ou esclarecimentos, acesse o Manual BB Pesquisa disponível
no site da FAPEG. Siga o caminho:
Site da FAPEG → Acesso Rápido → Pesquisador → Cartão BB Pesquisa → Consulte aqui.
https://goias.gov.br/fapeg/pesquisador/cartao-bb-pesquisa

Para efetuarmos a alteração de seus dados bancários, pedimos a gentileza de nos
enviar, por e-mail, o número do Processo SEI, a Chamada a qual é beneficiário e as
informações da nova conta acompanhadas de um comprovante oficial, como uma foto
do cartão bancário ou extrato.

Segue abaixo as instruções para a emissão do Comprovante de Rendimentos
referente ao exercício de ano anterior para a Declaração do Imposto de Renda:
Os bolsistas da Fapeg podem solicitar o comprovante por meio da plataforma Darwin.
Para acessá-la, siga os passos abaixo:
1. Acesse o site da Fapeg https://goias.gov.br/fapeg/
2. No menu, clique em Acesso Rápido.
3. Selecione Pesquisador e, em seguida, Plataforma Charles Darwin.
4. Faça login com seu CPF e senha.
5. Caso ainda não tenha acesso, será necessário realizar um Cadastro na
plataforma.
⚠ Importante: Bolsistas da Capes e CNPq devem solicitar o comprovante diretamente
nos sites das respectivas instituições.

Governo na palma da mão