A Fundação

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) constitui um marco na trajetória do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Estado. Com mais de dez anos de existência, é hoje uma instituição sólida, capaz de responder aos anseios da comunidade científica e aos desafios impostos pelo crescimento econômico e social de Goiás. Criada pela Lei nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, a FAPEG é jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Secti) .

Dentro do escopo de suas atividades, a FAPEG atua no financiamento de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no incentivo à capacitação de recursos humanos para a ciência e tecnologia, por meio de bolsas em diversos níveis de formação. Trabalha, também, na integração entre o setor empresarial e as instituições de pesquisa e desenvolvimento; no estabelecimento de parcerias com órgãos federais de fomento à pesquisa (CNPq, FINEP, CAPES, entre outros), parcerias com outras Fundações de Amparo à Pesquisa no Brasil (FAPs) e entidades científicas de todo o mundo. E, ainda, na fixação e consolidação de grupos de pesquisa científica e tecnológica e na indução de programas especiais de pesquisa e inovação, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Goiás.

Competências

Fonte: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 (Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.)Art. 61. À FAPEG competem:
I – o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que
possam contribuir para os desenvolvimentos socioeconômico e cultural do Estado;
II – o custeio e o financiamento de projetos de pesquisa, de inovação e difusão
tecnológicas e de extensão, inclusive instalações, equipamentos e registros de propriedade
intelectual;
III – a concessão de bolsas de pesquisa ou formação;
IV – a promoção ou a subvenção da publicação dos resultados de pesquisas; e
V – o apoio à realização e à participação de pesquisadores em eventos científicos,
tecnológicos e de inovação.
Art. 62. Integra a FAPEG, como órgão colegiado, o respectivo Conselho Superior

DECRETO Nº 10.322, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 2º Compete à FAPEG:

I – atuar no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;

II – custear e financiar, total ou parcialmente, os projetos de pesquisa, inovação, difusão tecnológica e extensão individuais ou de instituições públicas ou de empresas aprovados por seus órgãos competentes;

III – custear e financiar parcialmente a instalação e a modernização de unidades de pesquisa públicas ou privadas;

IV – custear e financiar total ou parcialmente as despesas com registro de propriedade intelectual decorrentes de pesquisa realizada sob seu amparo total ou parcial; e

V – apoiar a realização e a participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.

Parágrafo único. Integra a estrutura básica da FAPEG o seu respectivo Conselho Superior.

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