Ouvidoria

Ouvidoria  Setorial  FAPEG

A Ouvidoria Pública tem o papel de ser a interlocutora entre o cidadão e a administração pública, permitindo o controle e a participação social. Nesse contexto, é preciso que as manifestações sejam vistas como o exercício da cidadania e sirvam como ponto de partida para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão(ã).

De acordo com o Decreto n° 9.270, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre as ouvidorias no âmbito do Poder Executivo, no capítulo II art.4º, são competências da Ouvidoria Setorial:

I – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

II – Receber, analisar e responder todas as manifestações que lhes forem encaminhadas;

III – Receber, analisar e encaminhar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013;

IV – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar as ações de governo;

V – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços, encaminhando sugestões à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN);

VI – Exercer articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

VII – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, caso necessário;

VIII – Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando os seus agentes acerca do tratamento relacionado a manifestações apresentadas pelos usuários;

IX – Executar ações de mediação e conciliação, bem como adotar outras medidas para a solução pacífica de conflitos entre servidores, cidadãos, usuários de serviços, órgãos e entidades referidos no §1º do art. 1º deste Decreto, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhoria da efetividade das atividades.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, as ouvidorias, em caráter preliminar, na busca de indícios de autoria e materialidade, poderão realizar diligências, solicitar documentos que demonstrem a realidade dos fatos, bem como ter acesso às ferramentas de trabalho e bancos de dados.

1- Manifestações por tipologia e definições

De acordo com o Lei Federal nº 13.460/17  que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e  o  Decreto n° 9.270, de 18 de julho de 2018 que Dispõe sobre as Ouvidorias no âmbito do Poder Executivo , temos:

I- Manifestações – reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

II – Reclamação: demonstração de insatisfação relativamente a determinada política ou serviço público;

III – Denúncia: comunicação da prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes;

IV – Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação referente à execução de determinada política ou serviço público oferecido ou atendimento recebido;

V – Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;

VI –Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

VII – Comunicação: fato relatado por pessoa não identificada;

VIII – Pedido de acesso à informação: manifestação direcionada aos órgãos e às entidades, realizada por pessoa física ou jurídica, que, com fundamento na Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, requer informações específicas sobre determinado assunto.

Ouvidoria Setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás

Ouvidor(a): Simone de Lourdes Oliveira

Telefone: (62) 3623-0440
E-mail: ouvidoria.fapeg@goias.gov.br
Endereço: Rua Dona Maria Joana (travessa da AV. 83), N° 150, Sala 08, Setor Sul, Goiânia – GO, CEP: 74.083-140
Horário de atendimento: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas

Realizar manifestação de Ouvidoria

Atendimento eletrônico – faça seu pedido de acesso à informação

 

Equipe da Ouvidoria Setorial:

Ouvidor-adjunto: Danilo Valente Almeida
Assessor: Sérgio Augusto Franco Dias Mendes

 

 Relatórios Gerenciais da Ouvidoria Setorial da CGE/GO

RELATÓRIO Nº 4 / 2022 FAPEG/OUVIDORIA SETORIAL-20427

RELATÓRIO OUVIDORIA SETORIAL ANO 2021

PESQUISA DE SATISFAÇÃO OUVIDORIA SETORIAL ANO 2022

RELATÓRIO MENSAL – JUNHO A DEZEMBRO 2022

RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – OUVIDORIA SETORIAL FAPEG 2022 FINAL

RELATÓRIO SEMESTRAL E PESQUISA DE SATISFAÇÃO DE JANEIRO A JUNHO DE 2023

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