Dúvidas Frequentes – Subvenção
Subvenção
1. O edital prevê, geralmente, 30 dias para estarmos com TODOS os documentos prontos para a contratação. Este prazo será prorrogado?
Não haverá prorrogação do prazo estipulado no Edital. Caso haja prorrogação, será publicada comunicação no site da FAPEG.
2. Como realizo o Cadastro na Plataforma Charles Darwin?
O coordenador da proposta deverá realizar o Cadastro Prévio na Plataforma Charles Darwin, disponível em: https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/charlesdarwin. Feito isso, haverá a vinculação e liberação da Plataforma Charles Darwin, permitindo que cada indicado anexe TODA a documentação solicitada em Edital!
3. Como inserir documentos na Plataforma Charles Darwin?
A plataforma é simples, intuitiva e receberá os documentos em várias etapas. Em um primeiro momento, o proponente deve criar o usuário e, posteriormente, aparecerá um Menu de contratação. SIGA O PASSO A PASSO: seu próprio cadastro, você deveráacessar a opção FAROL, localizar no Menu Lateral (canto esquerdo) a opção CONTRATAÇÃO, e em seguida a opção DOCUMENTOS, onde terá acesso ao rol de documentos que deverão ser anexados na plataforma
4. É possível alterar a equipe no momento da contratação?
Não. O projeto foi aprovado conforme equipe apresentada. Portanto, a contratação seguirá a proposta aprovada. Após a contratação, poderá submeter a solicitação de alteração com as devidas justificativas para análise, ou seja, solicitar adequação.
5. A contratação da empresa pode se manter mesmo com desistência de algum membro?
Após contratação, o beneficiário poderá submeter à solicitação de alteração com
as devidas justificativas para análise.
6. Algumas das certidões negativas solicitadas em Edital têm prazo de validade de 30-60 dias. Há algum problema se ela estiver vencida no momento da análise?
Não. Consideraremos a validade na data de submissão da documentação.
7. Quem deve realizar cadastros e assinar documentos no Sistema SEI! Estadual?
Somente deve fazer o cadastro no SEI, o coordenador da proposta aprovada e o responsável legal pela Empresa (sócio administrador). Caso seja necessário o cadastramento de outras pessoas, isso será requerido oportunamente. A princípio, não estamos falando em cadastramento de empresas, e sim no representante, que assinará pela empresa e coordenação do projeto.
8. Como solicitar o cadastro como Usuário Externo no Sistema SEI! Estadual?
O cadastro deverá ser realizado pelo coordenador da proposta aprovada e o responsável legal pela Empresa (sócio administrador), diretamente no sistema. Segue o passo a passo para solicitar o Cadastro como Usuário Externo no Sistema SEI! Estadual: https://sei.goias.gov.br/como_se_cadastrar-externo.php
Caso encontre problemas de login na Plataforma, entre em contato com a Central de Suporte ao Sistema, que presta serviço por telefone ou por e-mail, nos contatos: (62) 3201-8770 ou sei@goias.gov.br.
9. Qual o tipo de conta exigida para recebimento do recurso?
Conta Corrente normal, para pessoa jurídica, aberta em nome da empresa
beneficiária, em instituições financeiras públicas federais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para movimentação exclusiva dos recursos do fomento. Salvo especificidade exigida em Edital.
10. Conta corrente pode ser usada como caixa do capital de giro do empreendimento do projeto?
A conta corrente específica será utilizada única e exclusivamente para
movimentação dos recursos do fomento, que seguirá a previsão do plano de trabalho do projeto aprovado.
11. Já tenho um CNPJ. Ele se enquadra nas exigências do Edital?
Verificar a especificidade e enquadramento do Edital.
12. Para a Etapa de Contração, é necessário depositar o valor integral da contrapartida mínima?
A contrapartida deverá ser depositada no ato da Contratação. Um dos documentos exigidos é o Comprovante de Depósito da Contrapartida, na Conta Corrente aberta em nome da empresa beneficiária, para movimentação exclusiva dos recursos do fomento. Se será o valor parcial ou integral, irá depender do que foi exigido em Edital.
13. Os valores de contrapartida podem ser alterados antes da assinatura do Termo de Outorga?
Não. A contratação seguirá conforme proposta aprovada. Após contratação poderá submeter à solicitação de alteração com as devidas justificativas para análise.
14. Um dos documentos exigidos na Etapa de Contração da empresa é a Licença Ambiental (ou a Declaração de sua Desnecessidade, emitida pelo órgão competente). Como obter esse documento?
O responsável legal pela empresa deve se dirigir a um órgão regulador adequado
(seja AMA, SEMAD ou IBAMA, dependendo da especificidade do seu projeto), para a emissão da Licença Ambiental ou a Declaração de Desnecessidade, que também é emitida pelo órgão competente. Recomendamos que consulte o contador da empresa para orientação sobre qual instituição pode fornecer esta declaração de acordo com os requisitos do Edital.
15. Para a Etapa de Contração da empresa, são exigidas Autorizações Essenciais para Realização do Projeto. Como obter esse documento?
Quanto às autorizações essenciais para realização do projeto, elas variam de acordo com a natureza de cada um e da especificidade de cada projeto, como por exemplo, Certificado de Qualidade em Biossegurança, Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, entre outros (se o projeto tiver ligação com seres humanos, animal existe a necessidade). Sugerimos que consulte seu contador para orientação e que procure órgão regulador
para ter certeza.


