Competências
Art. 61. À FAPEG competem:
I – o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que
possam contribuir para os desenvolvimentos socioeconômico e cultural do Estado;
II – o custeio e o financiamento de projetos de pesquisa, de inovação e difusão
tecnológicas e de extensão, inclusive instalações, equipamentos e registros de propriedade
intelectual;
III – a concessão de bolsas de pesquisa ou formação;
IV – a promoção ou a subvenção da publicação dos resultados de pesquisas; e
V – o apoio à realização e à participação de pesquisadores em eventos científicos,
tecnológicos e de inovação.
Art. 62. Integra a FAPEG, como órgão colegiado, o respectivo Conselho Superior
DECRETO Nº 10.322, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Art. 2º Compete à FAPEG:
I – atuar no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;
II – custear e financiar, total ou parcialmente, os projetos de pesquisa, inovação, difusão tecnológica e extensão individuais ou de instituições públicas ou de empresas aprovados por seus órgãos competentes;
III – custear e financiar parcialmente a instalação e a modernização de unidades de pesquisa públicas ou privadas;
IV – custear e financiar total ou parcialmente as despesas com registro de propriedade intelectual decorrentes de pesquisa realizada sob seu amparo total ou parcial; e
V – apoiar a realização e a participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.
Parágrafo único. Integra a estrutura básica da FAPEG o seu respectivo Conselho Superior.