Competências

Fonte: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 (Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.)

Art. 61. À FAPEG competem:
I – o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que
possam contribuir para os desenvolvimentos socioeconômico e cultural do Estado;
II – o custeio e o financiamento de projetos de pesquisa, de inovação e difusão
tecnológicas e de extensão, inclusive instalações, equipamentos e registros de propriedade
intelectual;
III – a concessão de bolsas de pesquisa ou formação;
IV – a promoção ou a subvenção da publicação dos resultados de pesquisas; e
V – o apoio à realização e à participação de pesquisadores em eventos científicos,
tecnológicos e de inovação.
Art. 62. Integra a FAPEG, como órgão colegiado, o respectivo Conselho Superior

DECRETO Nº 10.322, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 2º Compete à FAPEG:

I – atuar no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;

II – custear e financiar, total ou parcialmente, os projetos de pesquisa, inovação, difusão tecnológica e extensão individuais ou de instituições públicas ou de empresas aprovados por seus órgãos competentes;

III – custear e financiar parcialmente a instalação e a modernização de unidades de pesquisa públicas ou privadas;

IV – custear e financiar total ou parcialmente as despesas com registro de propriedade intelectual decorrentes de pesquisa realizada sob seu amparo total ou parcial; e

V – apoiar a realização e a participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.

Parágrafo único. Integra a estrutura básica da FAPEG o seu respectivo Conselho Superior.

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