a). Realização de vistorias técnicas para identificação de riscos de acidentes, das condições de trabalho, e elaboração de documentos referentes a segurança do trabalho, e das condições dos sistemas de prevenção e de combate a incêndios;
b). Elaboração e/ou auxiliar na execução dos Programas de Gestão de Segurança – PGS (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, PPR – Programa de Proteção Respiratória, PCA – Programa de Conservação Auditiva, PPCI – Programa de Prevenção e Combate a Incêndio), e Programas de Saúde Ocupacional – PSO ( PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programa de Saúde Mental, Programa de Prevenção e Controle dos Distúrbios Osteomusculares, Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do Servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função);
c). Assessoria técnica na elaboração de documentos referentes a Segurança e Saúde no Trabalho (minutas de portarias, ordens de serviço, Instruções de Trabalho, etc);
d). Atuar nos processos de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI (identificação de necessidades, recomendação, descrição, fiscalização, etc.);
e). Assessoria e acompanhamento da disponibilização, controle e uso dos EPI (treinamento/orientação, registros de entrega, fiscalização do uso, etc.);
f). Remeter à Administração do órgão ou da entidade recomendações técnicas fundamentadas sobre segurança e saúde no trabalho, cabendo àquela deliberar sobre a sua aplicabilidade, com assunção da responsabilidade pelas consequências de sua decisão;
g). Solicitação de medidas de proteção e/ou de prevenção, quando identificadas condições de risco de acidentes e/ou à integridade física dos servidores ou terceiros;
h). Recomendações à Administração do órgão/unidade, a imediata paralisação de máquinas, equipamentos, setores de serviço ou obras e a desocupação de imóvel, quando identificado grave e iminente risco à segurança e à saúde dos servidores;
i). Assessoria de segurança do trabalho nos projetos de reforma, ampliação e construção, de aquisição e instalação de máquinas e equipamentos nos ambientes de trabalho que possam impactar significativamente quanto a segurança e saúde dos servidores;
j). Orientação e/ou acompanhamento quanto a execução de atividades que envolvam risco ocupacional elevado, realizadas por servidores ou trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (contato com produtos inflamáveis, espaço confinado, trabalho em altura, eletricidade de alta tensão, temperaturas extremas, ruído elevado, produtos químicos, material orgânico contaminado, remoção/movimentação de cargas, etc);
k). Assessoria na implantação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, e/ou quanto à designação de servidor para cumprimento de tal função quando não exigida a CIPA;
l). Assessoria na formação de brigadas de incêndio, e/ou capacitação de servidores para agir na ocorrência de sinistros, ou necessidade de desocupação de edificações em situações de risco;
m). Elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade – LIP, e de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
n). Atuação em atividades de conscientização, educação e orientação quanto a prevenção de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, e/ou para melhoria da qualidade de vida no trabalho;
o). Atuação em análise, investigação e registros de acidentes de trabalho (emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ou Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT);
p). Participar da elaboração de Perfil Profissiográfico do Servidor Público (PPSP), e/ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Outras atividades administrativas e/ou técnicas correlatas
SESMT Público Instalado na Sede da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) GOIÂNIA.
Engenheiro de Segurança do trabalho: Antônio Moreira da Silva Júnior
Técnico de Segurança do Trabalho: Francisco Antônio da Silva
Técnica de Segurança do Trabalho: Sandra Coelho da Silva
Coordenador do SESMT Público SEDUC - Goiânia: Antônio Moreira da Silva Júnior
Atendimento prioritário às unidades administrativas localizadas no município de Goiânia.
Endereço: Avenida Quinta Avenida, no. 212, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO - CEP: 74643-030. Telefone: (62) 3220-9724/9725/9676
SESMT Público Instalado na Coordenação Regional de Educação (CRE) ÁGUAS LINDAS.
Técnico de Segurança do Trabalho: Marcos Antônio Lopes de Almeida.
Municípios: Águas Lindas de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernado e Santo Antônio do Descoberto.
Endereço: Rua Mansões Odisséia S/Nº, Qd. Apm 2, Lt. 01-03, Bairro Mansões Odisséia, Águas Lindas de Goiás, CEP: 72910-001. Telefone: (61) 3616-3841.
SESMT Público Instalado na Coordenação Regional de Educação (CRE) ANÁPOLIS.
Engenheiro de Segurança do Trabalho: Danielle Lage Soares Azevedo
Técnico de Segurança do Trabalho: Emerson Marques Antunes
Técnico de Segurança do Trabalho: Wilson Gomes da Silva
Coordenador do SESMT Público CRE-Anápolis: Danielle Lage Soares Azevedo
Municípios: Anápolis, Abadiânia, Alexânia, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás.
Endereço: Av. Sen. José Lourenço Dias, no. 303, Setor Central, Anápolis-GO, CEP: 75020-010. Telefone: (62) 3324-7852, (62) 3321-0408 ramal: 208
SESMT Público Instalado na Coordenação Regional de Educação (CRE) APARECIDA DE GOIÂNIA.
Técnico de Segurança do Trabalho: Dalila Rodrigues dos Santos Aguiar
Municípios: Aparecida de GoiÂnia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Caldazinha, hidrolândia, Senador Canedo.
Endereço: R. Benedito Batista de Tolêdo, 14 - St. Central, Aparecida de Goiânia - GO, 74980-040. Telefone: Portaria - 3220-9947 e SESMT - 3220-9951.
Coordenadora do SESMT SEDUC CRE Aparecida de Goiânia: Dalila Rodrigues dos Santos Aguiar
SESMT Público Instalado na Coordenação Regional de Educação (CRE) GOIANÉSIA.
Técnico de Segurança do Trabalho: Luiz Rei Caetano
Municípios: Goianésia, Barro Alto, Jaraguá, Jesúpolis, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Francisco de Goiás e Vila Propício.
Endereço: Av. Brasil, no. 919, Bairro Santa Luzia, Goianésia-GO, CEP: 76380-209. Telefone: (62) 3353-1890
SESMT Público Instalado na Coordenação Regional de Educação (CRE) ITUMBIARA.
Técnico de Segurança do Trabalho: Wermsthon Alves Ribeiro
Municípios: Itumbiara, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada.
Endereço: Rua Marechal Deodoro, no. 581, Centro, Itumbiara-GO, CEP: 75503-210. Telefone: (64) 3294-0300
SESMT Público Instalado na Coordenação Regional de Educação (CRE) QUIRINÓPOLIS.
Técnico de Segurança do Trabalho: Sammyr Miranda Pereira
Municípios: Quirinópolis, Cachoeira Alta, Gouvelândia, Inaciolândia, Paranaiguara e São Simão.
Endereço: Avenida Frei Joao Batista Vogel, Centro, Quirinópolis-GO, CEP: 75860-000. Telefone: (64) 3651-2127
ATENÇÃO: Os servidores ou empregados público da SEDUC, que desenvolvem atividades de trabalho em Coordenação Regional de Educação CRE localizada no interior do estado, quando necessário atendimento e/ou informações referentes a segurança e saúde no trabalho, deverão procurar o SESMT Público da sua CRE de atuação, e nos casos em que não haja SESMT Público na CRE de atuação, procurar o SESMT Público da CRE mais próxima de sua localidade.
A CIPA é uma comissão constituída por representantes (titulares e suplentes) designados pelo empregador (titular do órgão) e eleitos pelos empregados (servidores e empregados público), de acordo com o estabelecido na Lei Estadual no. 19.145, de 29 de dezembro de 2015, como também observando os regulamentos e parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora no. 5 (NR – 5), da Portaria no. 3.214/1978, expedida pelo Ministério do Trabalho – MTb.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, colaborando na implementação das ações de saúde do trabalhador e informar à administração do órgão ou da entidade que a constituiu, as percepções dos servidores acerca dos riscos e incômodos a que estão sujeitos, bem como sensibilizar os demais servidores para a adoção de hábitos e comportamentos seguros, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da saúde e a boa qualidade de vida.
De acordo com a Lei Estadual no. 19.145, de 29 de dezembro de 2015, Art 22 § 2º, “Caso não seja atingida a quantidade de membros prevista em regulamento, o dirigente do órgão ou da entidade designará livremente os demais membros necessários à sua constituição”, e § 3º “Onde não houver servidores em número suficiente para a composição de uma CIPA, o dirigente do órgão ou da entidade designará 2 (dois) servidores, por estabelecimento, para o exercício das respectivas atribuições”.
Quando aplicável, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos na Norma Regulamentadora no. 5, expedida pelo Ministério do Trabalho – MTb, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT refere-se a uma semana de eventos promovida pelo órgão (CIPA em conjunto com o SESMT Público), com a finalidade de promover o conhecimento, a orientação e conscientização dos servidores ou empregados público, sobre a prevenção de acidentes, a proteção da segurança e saúde no trabalho, como também divulgar resultados referentes às ações de segurança e saúde no trabalho.
O órgão coordenador da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás (Secretaria de Estado da Administração – SEAD), por meio da Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor – GECSSS, recomenda que a SIPAT seja realizada anualmente, e preferencialmente na 4a. semana do mês de setembro de cada ano.
De acordo com o Art. 144, da Lei Estadual no. 20.756, de 28 de janeiro de 2020:
§ 1º Entende-se por acidente em serviço aquele que acarrete dano físico ou mental e tenha relação mediata ou imediata com o exercício do cargo, inclusive o:
I - Sofrido pelo servidor no percurso da residência ao trabalho ou vice-versa;
II - Decorrente de agressão física sofrida no exercício do cargo, salvo se comprovadamente provocada pelo servidor.
§ 2º A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
§ 3º Entende-se por doença profissional a que se deva atribuir, com relação de causa e efeito, a condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos.
Acidente do trabalho (de acordo com o Art. 19, da Lei Federal no. 8.213, de 24 de julho de 1991): É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do órgão, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho: Doença profissional e/ou Doença do trabalho, de acordo com o estabelecido no Art. 20, da Lei Federal no. 8.213, de 24 de julho de 1991, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho: Os acidentes ocorridos, de acordo com o estabelecido no Art. 21, da Lei Federal no. 8.213, de 24 de julho de 1991.
Tipos de Acidentes do Trabalho:
Acidente Típico: É o que ocorre na execução do trabalho.
Acidente de Trajeto: É o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
- Providenciar os primeiros socorros quando necessário ao acidentado, e quando houver servidor ou empregado público capacitado para prestar tal atendimento.
- Providenciar o encaminhamento do servidor ou empregado público acidentado para atendimento médico mais próximo, nos casos em que as condições físicas e/ou das lesões não possam ser agravadas.
- Solicitar quando necessário, ao Corpo de Bombeiros (Telefone: 193) ou SAMU (Telefone: 192), o atendimento de urgência e/ou de emergência para o servidor ou empregado público acidentado.
- Solicitar quando necessário, ao Corpo de Bombeiros (Telefone: 193) ou SAMU (Telefone: 192), o atendimento para encaminhamento de servidor ou empregado público acidentado para atendimento médico.
- Informar ao superior hierárquico imediato sobre a ocorrência do acidente, e solicitar providências cabíveis conforme o caso.
Observar os procedimentos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 06/2017-GAB, de 18 de julho de 2017, e informar ao SESMT Público para formalização do registro de acidente de trabalho através da Ficha de Registro de Acidentes-FRAT (Servidor Efetivo), ou da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT (Servidor segurado pela Previdência Social).
- CAT-Comunicação de Acidente do Trabalho – Instruções para Preenchimento. (Visite o site).
- (CAT-COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO_INSTRUCAO PARA PREENCHIMENTO_Portaria SEPRT 4 334_CAT Eletrônica (ANEXO 1)
- CAT-COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO_INSTRUCAO PARA PREENCHIMENTO_S-2210 - eSOCIAL (ANEXO 2)
- FRAT-Ficha de Registro de Acidentes. (Dowload).
- FRAT-Ficha de Registro de Acidentes-Instruções de Preenchimento. (Dowload).
Nos casos de ocorrência de acidente em serviço, o servidor deverá procurar a chefia imediata, a Gerência de Gestão de Pessoas ou o SESMT Público, onde houver, para que estes possam fazer o registro do acidente.
- Ficha de Registro de Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Download).
- Fluxograma de Processos para Solicitação de PPP. (Download).
- Fluxograma Para Registro de Acidente de Trabalho (Download)
- Fluxograma para Registro de Acidente de Trajeto (Download)
- Fluxo de Processos para Solicitação de LTCAT e LIP. (Download).
- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário – Formulário. (Download).
- PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário – Instruções de Preenchimento. (Download).
- Procedimentos para Registro de Acidentes de Trabalho – 1a. Licença. (Download).
- Procedimentos para Registro de Acidentes de Trabalho – Alteração de Licença. (Download).
- Procedimentos para Registro de Doença Ocupacional. (Download).
- Cartilha de Ergonomia. (Download).
- Cartilha de Primeiros Socorros. (Download).
- Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho – DVRT. (Download).
- Manual da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. (Download).
- Orientações para Prevenção e Controle da COVID-19 nos Locais de Trabalho. (Download).
- Orientações sobre Prevenção de Incêndios. (Download).
- Prevenção a COVID-19 – Proteção Respiratória. (Download).
- Guia de Analise de Acidente de Trabalho (Download)
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Download)
- Higiene Ocupacional I (Download)
- Higiene Ocupacional II (Download)
- Higiene Ocupacional III (Download)
- Higiene Ocupacional IV (Download)
- Fluxograma Para Registro de ACIDENTE DE TRABALHO (Download)
- Fluxograma para Registro de ACIDENTE DE TRAJETO (Download)
- PORTARIA sobre as Normas de Seguranca e Saude no Trabalho no Ambito da SEDUC (Download)
- PORTARIA Retifica a Portaria Normas de Seguranca e Saude no Trabalho no Ambito da SEDUC (Download)
- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO -CLT: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm).
- NORMAS REGULAMENTADORAS RELATIVAS À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (NRs): (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs).
- LEI ESTADUAL NO. 19.145, de 29 de dezembro de 2019: Dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências. (https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98328/lei-19145).
- LEI ESTADUAL NO. 19.573, de 29 de dezembro de 2016: Disciplina, nos termos do art. 95, inciso XVII, da Constituição Estadual, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Estado de Goiás: (https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98889/lei-19573).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 004/2016-SEGPLAN/GAB, de 11 de agosto de 2016: Estabelece procedimentos e orientações sobre segurança e saúde no trabalho, a serem observados pelos servidores e empregados públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás. (Download).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 005/2017-GAB, de 02 de maio de 2017: Estabelece procedimentos e encaminhamentos sobre o planejamento, aquisição e o registro de fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, nos estabelecimentos da administração pública estadual. (Download).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 06/2017-GAB, de 18 de julho de 2017: Estabelece procedimentos sobre o registro de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em ocorrências sofridas pelos servidores ou empregados públicos, no exercício de suas atribuições na administração pública estadual, bem como realização de análise para reconhecimento do nexo causal. (Download).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 007/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017: Dispõe sobre os procedimentos e requisitos mínimos a serem seguidos nos contratos de terceirização de serviços realizados pela Administração Pública Estadual, em relação ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), do Ministério do Trabalho e Emprego. (Download).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 009/2017-SEGPLAN, de 09 de novembro de 2017: Dispõe sobre os procedimentos acerca da realização dos exames médicos periódicos dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás. (Download).
- INSTRUCAO NORMATIVA NO. 003-SEGPLAN de 13 de junho de 2018: Estabelece regulamentos para concessão dos benefícios aos Integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA. (Download).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA NO. 004/2018-GAB, de 25 de junho de 2018: Disciplina os critérios técnicos e os requisitos mínimos a serem seguidos pela Administração Pública estadual na aquisição de mobiliário ergonomicamente adequado aos postos de trabalho dos servidores e empregados públicos, aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, e participação do SESMT Público na análise de projetos de reforma, ampliação e construção. (Download).
- PORTARIA Nº 2970/2021 - SEDUC, de 10 de agosto de 2021 : Dispõe sobre normas de segurança e saúde no trabalho , no âmbito da secretaria de estado da educação - SEDUC (Download)
- PORTARIA Nº 3347/2021 - SEDUC, de 10 de agosto de 2021: Retifica o inciso XII, do art. 3º, da Portaria nº 2970/2021 - Seduc, de 10 de agosto de 2021 (Download )
Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor (DESSS)
Avenida Tocantins, esquina com a Rua 12, nº 107, Setor Central – Goiânia – CEP:74015-010. Telefone: (62) 3269-4310
Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor (GECSSS)
Avenida Tocantins, esquina com a Rua 12, nº 107, Setor Central – Goiânia – CEP:74015-010. Telefone: (62) 3201-6824
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público – SESMT Público/SEDUC
Av. Quinta Avenida, Qd.: 71, no. 212, Setor Leste Vila Nova, Goiânia – GO. CEP: 74643-030. Telefones: (62) 3220-9726/9725/9724.