Ao julgar as contas irregulares, o Tribunal imputa débito e/ou multa aos responsáveis. A decisão do Tribunal possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que torna a dívida certa, líquida e exigível.
Art. 71, § 3º, da CF e art. 783, inciso XII, da Lei 13.105/2015
Após o julgamento, o responsável será notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, regularmente notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, será formalizado processo de cobrança executiva, o qual será encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral do Estado (PGE) ou das unidades jurisdicionadas ao TCE/GO que detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
Além dessas consequências, outras sanções poderão ser aplicadas, tais como declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração, declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), comunicação ao Ministério Público Estadual e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento.
O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como consequência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.