Perguntas mais frequentes de acesso à informação
1. O que é a ouvidoria da SEDUC?
A Ouvidoria é um instrumento de controle e participação cidadã, é uma unidade do setor público que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou pedidos de acesso à informação sobre a prestação de serviços públicos. As ouvidorias públicas promovem e garantem os direitos de cidadania, por meio do diálogo e da prestação de contas. A Ouvidoria-Geral e todas as suas instâncias promovem a aproximação entre a administração pública e o cidadão. Elas atuam como interlocutoras entre os demandantes e as áreas, identificando e acompanhando o tratamento da manifestação e apresentando alternativas que melhorem as relações e os processos de trabalho.2. Qual a função da Ouvidoria?
De acordo com o Decreto nº 10.466, de 14 de Maio de 2024, compete à Ouvidoria Setorial, em seu artigo 4º: I – promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017; II – atender aos padrões de excelência, conforme normativas publicadas pela Ouvidoria-Geral; III – receber, registrar e responder as manifestações que lhes forem encaminhadas, inclusive os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013; IV – prezar pela qualidade da resposta aos usuários dos serviços públicos, analisar as informações ou as soluções ofertadas pelas áreas técnicas e devolvê-las para correção ou complementação quando elas forem consideradas insuficientes ou insatisfatórias; V – monitorar periodicamente a carta de serviços para mantê-la atualizada e encaminhar sugestões ao correspondente órgão ou entidade; VI – exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social; VII – executar ações de mediação e conciliação e adotar outras medidas para a solução de conflitos entre cidadão e servidor público, ou entre cidadão e o órgão ou a entidade a que o art. 1º deste Decreto se refere; VIII – atuar em sintonia com as unidades que gerenciam os demais canais de comunicação do órgão ou da entidade em projetos e ações que tenham o objetivo de ampliar o acesso à informação, a comunicação com o usuário dos serviços públicos e a divulgação das atividades e dos resultados de ouvidoria; IX – auxiliar as Ouvidorias Adjuntas sob seu monitoramento no tratamento das manifestações, inclusive os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 18.025, de 2013; X – produzir e analisar dados e informações, inclusive aqueles das Ouvidorias Adjuntas sob seu monitoramento, bem como apresentar relatórios que subsidiem medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos, caso isso seja necessário; XI – analisar a qualidade das respostas aos usuários dos serviços públicos ofertadas pelas Ouvidorias Adjuntas sob seu monitoramento, bem como as informações ou as soluções apresentadas pelas áreas técnicas e sugerir melhoria, se houver necessidade; e XII – viabilizar a criação e as atividades dos Conselhos de Usuários.3. Quais os tipos de demandas posso encaminhar à ouvidoria?
Os cidadãos podem utilizar qualquer um dos canais disponíveis para fazer reclamações, denúncias, sugestões ou elogios sobre os serviços do Governo, além de requerer dados com base na Lei de Acesso à Informação.- Reclamação. A reclamação será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, e a resposta conterá esclarecimento quanto às medidas tomadas.
- E O elogio sempre identificado, será encaminhado para o conhecimento do respectivo servidor público que prestou o atendimento e para o seu chefe imediato, que irá avaliar se a conduta deve receber publicidade interna para estimular boas práticas. A resposta conterá a cientificação do servidor público elogiado, já o elogio anônimo será arquivado.
- Sugestão. A sugestão será encaminhada ao departamento responsável pela prestação do respectivo serviço público para que se manifeste acerca da adoção ou não da medida sugerida. Na impossibilidade de implementar a sugestão, a decisão administrativa final conterá a respectiva justificativa.
- Solicitação. A solicitação será encaminhada ao departamento responsável pela prestação do serviço público correspondente.
- Denúncia. A denúncia é a manifestação referente a ato ou prática ilícita que deve ser encaminhada à unidade de correição após o juízo de admissibilidade definido em norma específica.
- LAI/LGPD. O pedido de acesso à informação é o previsto na Lei nº 18.025, de 2013, e regulamentado pelo Decreto estadual nº 10.306, de 21 de agosto de 2023. As informações podem ser públicas ou pessoais. As informações Públicas, referem-se a informações coletadas ou produzidas pela administração pública que qualquer pessoa pode acessar. As informações Pessoais, referem-se a informações pessoais de quem solicita ou de quem este representa. São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Neste sentido, cabe lembrar que vigora, desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe regras para disciplinar o modo pelo qual os dados pessoais dos indivíduos devem ser tratados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
4. Como o cidadão pode acionar as Ouvidorias?
Toda a comunidade, sendo pessoa física ou jurídica, pode apresentar suas sugestões, elogios, reclamações, denúncias ou solicitar informações, na Ouvidoria Setorial. O cidadão pode entrar em contato com a pela Internet (www.ouvidoria.go.gov.br), pelo Portal Expresso; pelo telefones 62) 3220-9622 / (62) 3220-9620; presencialmente na Av. Quinta avenida, quadra 71 número 212 – Setor Leste Vila Nova – Goiânia/GO – CEP:74643-030, em dias úteis, das 7h às 18 horas. E, ou no e-mail: ouvidoria@seduce.go.gov.br ; e, no caso de correspondência, conforme horário dos Correios, remetida para o endereço acima.5. Qual o prazo para receber a resposta da ouvidoria?
Caso a resposta à manifestação não seja prontamente possível, em até cinco dias do protocolo da manifestação o cidadão receberá uma resposta preliminar para informar que foi repassada a uma área técnica responsável pela resposta. O prazo para resposta final é de até 30 dias, no caso de elogio, reclamação, sugestão e denúncia. Para Pedido de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso sua manifestação provoque a abertura de algum procedimento investigatório, como sindicâncias ou auditorias, a ouvidoria finalizará a mesma e informará o número desse processo para permitir seu acompanhamento futuro.6. Cabe recurso contra negativa de acesso às informações?
Sim. No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de dez dias a contar de sua ciência, interpor recurso contra a decisão, dirigindo-se à autoridade hierarquicamente superior à que redigiu a decisão impugnada. O sistema permite três recursos subsequentes, sendo que a última instância decisória cabe à Controladoria-Geral do Estado.7. O cidadão pode fazer denúncia anônima?
Sim. O Estado aceita e apura denúncia anônima. No entanto, o denunciante anônimo não recebe o protocolo da manifestação, não consegue acompanhar o trâmite e nem tem acesso à resposta conclusiva. A denúncia em si não constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar a instauração de procedimento. Dessa forma, a descrição da irregularidade deve conter fundamentação capaz de permitir a apuração do fato denunciado. Vale lembrar que a denúncia identificada possibilita o contato da Ouvidoria na confirmação de recebimento via e-mail (caso seja fornecido) e no contato no final do processo, quando houver resposta, e permite que o usuário acompanhe a tramitação do procedimento.8. Qual a diferença entre uma reclamação e uma denúncia?
Em síntese, a reclamação é a demonstração de insatisfação relativa a um serviço ou servidor público, enquanto a denúncia é a comunicação de um desvio ou ato ilícito praticado na administração pública.9. A Ouvidoria pode arquivar denúncias sem oferecer respostas aos cidadãos?
Sim. A manifestação que não apresentar dados suficientes para verificação ou for repetida (mesmo manifestante e mesmo texto) será arquivada se não houver complementação de dados solicitado por meio do e-mail apresentado. Além disso, em se tratando de manifestação que enseje a abertura de sindicância, auditoria ou Processo Administrativo Disciplinar, o prazo para conclusão será regido por legislação própria.10. Ao fazer uma denúncia, os servidores públicos correm risco de sofrer represálias?
Não. A relação entre as Ouvidorias do Estado e os servidores ou colaboradores é pautada em princípios éticos, além da confidencialidade, transparência e respeito aos direitos individuais, assegurando o sigilo aos demandantes, quando solicitado. Na tramitação da manifestação, quando a Ouvidoria necessita de informações adicionais à denúncia feita, ela é retransmitida às áreas sem a identificação do autor.11. No âmbito do Estado, quem deve cumprir a Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 18.025/2013)?
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Em Goiás, a LAI foi regulamentada pela Lei Estadual nº 18.025/2013 (LAI Goiana), que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências. Essa norma entrou em vigor em 22 de maio de 2013 e foi regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013. A LAI Goiana é aplicada aos órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, aos demais poderes, bem como aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público e, ainda, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, à sociedade de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás. Recentemente a LAI Goiana foi alterada pela Lei nº 22.060, de 28 de junho de 2023, seguindo padrões internacionais em transparência e trazendo inovações que ainda não existem nas demais unidades da Federação, e nem mesmo na União. Todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público.12. Há informações que podem ser negadas pelo Poder Público Estadual?
Sim. Há casos de informações que são classificadas como sigilosas, conforme descrito na própria Lei de Acesso à Informação e em outros dispositivos legais. A oferta das informações geradas pelo Poder Público é a regra. A negação de dados é a exceção e deve estar amparada legalmente.13. Qual a finalidade da Transparência Pública?
A finalidade primordial é garantir o direito constitucional de acesso à informação, dando visibilidade à gestão pública por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade, facilitando o exercício do controle social pelo cidadão, com a oferta das informações acerca das receitas e gastos governamentais, além de assuntos relacionados à gestão pública.14. O que o Governo faz para assegurar a transparência de suas ações?
O Governo do Estado de Goiás mantém o Portal da Transparência, que reúne grande volume de informações sobre arrecadação, gastos governamentais e atos administrativos; mantém obrigatoriamente em todos os órgãos e entidades os sites setoriais respectivos (páginas de acesso à informação), que também disponibilizam variada gama de informações; atende regularmente, no prazo da lei, os pedidos de informações que lhe são dirigidos; divulga por meios diversos, inclusive redes sociais, todas as suas ações de forma a torná-las do conhecimento geral, além da realização de eventos e projetos que fomentam a transparência pública.15. Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal da Transparência foi criado em virtude da Lei nº 18.025/2013, com o objetivo de dar mais transparência às ações do Governo do Estado de Goiás. Através dele, a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que eles sejam utilizados de forma indevida. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do Portal da Transparência. Todas as informações estão disponíveis para a sociedade que pode acessá-las sem necessidade de senhas, cadastros ou outra exigência.16. O que é o Portal da Transparência?
É o Portal da Transparência do Estado de Goiás, um site que disponibiliza informações ao cidadão sobre a arrecadação e utilização do dinheiro público, além de assuntos relacionados à gestão pública e outros assuntos de interesse coletivo, por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade. Trata-se de um importante instrumento de controle social com o objetivo de fornecer à população um meio de consultar, supervisionar e fiscalizar as ações realizadas pelos órgãos e entidades do Governo do Estado de Goiás17. Quais informações posso encontrar no Portal Goiás Transparente?
Aqui o cidadão pode encontrar facilmente informações referentes ao Planejamento, Arrecadação, Gastos Públicos, Pessoal, Convênios e Repasses, Instrumentos da Gestão Fiscal e muito mais.18. Qual é a frequência de atualização do site?
A atualização do site se dá em tempo real, ou seja, no momento em que é inserida a informação no sistema, com exceção daqueles cujos dados são consolidados periodicamente (mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais, anuais e etc).19. Neste site encontro informações sobre todos os Poderes do Estado de Goiás?
Não, apenas os dados do poder Executivo. Os dados relativos aos poderes Judiciário e Legislativo, tribunais de contas (TCE e TCM) e Ministério Público devem ser pesquisados nos respectivos portais.20. Por que não encontro todas as informações do meu município no Portal Goiás Transparente?
Os municípios são obrigados a manter seus próprios sites de divulgação. Este site apenas disponibiliza os repasses do FPM aos municípios e a retenção do Fundeb. Para acessar os sites dos municípios clique em no canto superior da página e escreva o nome do seu município na pesquisa.21. Qual a origem dos dados do Portal Goiás Transparente?
Os dados são originados de fonte primária através dos sistemas informatizados (SEONET, SIOFINET, RHNET, SCO, SIPLAM, SCP, COMPRASNET e outros), e são armazenados em um “Banco de Dados” sob a gestão da SGG- Secretaria da Geral de Governo do Estado de Goiás22. Quem é responsável pelas informações apresentadas no site?
Em cada relatório existente no sítio é apresentado no rodapé a área responsável pelo fornecimento dos dados apresentados, mas a unidade responsável pela gestão, aprimoramento e manutenção do portal é a Gerência de Transparência Institucional da CGE-GO. Cabe a essa unidade zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social, consolidar as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.23. Como posso entrar em contato com o responsável pela gestão do Portal da Transparência?
Através do Fale Conosco do Portal da Transparência, localizado na parte inferior da página inicial, é possível encaminhar um e-mail para a unidade gestora do site, e ainda pelo Telefone (62) 3201-5369 ou pelo email transparencia@goias.gov.br.24. Existem informações que o site NÃO pode divulgar?
Sim. A União, os Estados e o Distrito Federal possuem legislações que regulam a divulgação de determinados dados sigilosos ou reservados. A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato. As informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo podem ser verificadas nas páginas de acesso à informação de cada órgão e entidade.25. Não encontrei a informação desejada, o que devo fazer?
Caso o usuário não encontre facilmente a informação desejada, ele poderá realizar uma destas operações:- Digitar a palavra-chave da consulta no filtro de busca localizado na parte superior da página principal do Portal.
- Entrar em contato com a unidade gestora do Portal para receber orientações, através do canal de comunicação Fale Conosco localizado na parte inferior da página principal.
- Realizar um pedido de acesso à informação através do canal da Ouvidoria localizado na parte superior da página principal do Portal, nesse caso, o usuário será direcionado para o site da Ouvidoria noExpresso (https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria)