Gratificação De Formação Avançada
Carteira de Identidade e CPF. Contracheque atualizado. Diploma (nos termos do inciso I do artigo 63-D, da Lei nº 17.508/2011, que altera dispositivos da Lei nº 13.909/2001). Os Diplomas expedidos por instituições estrangeiras devem atender o Art. 48, §2º da LDB/96 e a Resolução nº 01 de 03/04/2001, CNE/CES. ATENÇÃO: PARA AUTUAR O PROCESSO, SERÁ DIGITALIZADO O DIPLOMA A PARTIR DO ORIGINAL.



