Estágios
Em atendimento a Lei de Estágio, nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando os anos finais do ensino fundamental, ensino médio, educação especial, na modalidade profissional, educação de jovens e adultos e instituições de educação superior, a Secretaria de Estado da Educação estabelece parceria com Agentes de Integração-Empresa-Escola.
Cabe à SEDUC/Coordenação de Juventudes a divulgação do programa junto às Coordenações Regionais de Educação (CREs). Por sua vez, as CREs apresentam o Programa para as unidades escolares, que podem se cadastrar junto aos parceiros e, posteriormente, divulgarem o programa aos estudantes supervisionando a frequência escolar. Para ingressar nesses programas, os estudantes devem fazer a inscrição e acompanhar o processo nos sites: