CACS Fundeb

Sobre

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Estado de Goiás – CACSFUNDEB/GO é um colegiado, cuja função principal, conforme a Lei Federal n° 14.113/2020, é acompanhar e exercer o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

Características

O CONFUNDEB/GO é uma instância de controle de representação social estabelecida na perspectiva de fortalecer a democracia participativa e apontar possibilidades de alterações em gestões públicas de governo. Esse controle social se soma ao controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo e ao controle externo, executado pelo Tribunal de Contas do Estado.


O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação é independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública.

Participe das Reuniões

As reuniões ordinárias do CACSFUNDEB/GO ocorrem uma vez por mês, excetuando os meses de janeiro e julho. As reuniões ocorrerem nas primeiras quintas-feiras de cada mês das 17h30 às 18h30, de forma hibrida na sede do Conselho e em plataforma de transmissão on-line.

As reuniões do CACSFUNDEB/GO são abertas aos interessados que desejarem participar, desde que comuniquem a participação com antecedência. Os convidados possuem o direito a voz nas reuniões. Para participar entre em contato através do telefone (62) 32209932 ou por meio de correio eletrônico conselhofundeb.go@gmail.com.

Histórico

1. Âmbito Federal:

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% (sessenta por cento) desses recursos da educação passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa subvinculação de 15% (quinze por cento) passava pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e a partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendido em cada rede de ensino.

Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.

Em substituição ao Fundef, foi criado o Fundeb pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, com vigência estabelecida para o período 2007- 2020. Nesse novo cenário, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% (vinte por cento) e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que passou a promover a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no Censo Escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (§§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os Municípios passaram a receber os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio.

Com o fim da vigência do Fundeb definido para 31 de dezembro de 2020, a discussão em torno da continuidade do Fundo como mecanismo de financiamento da educação básica passou a ser tratada como pauta prioritária no Congresso Nacional. Como resultado, foi promulgada a Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, que tornou o Fundeb permanente e, dentre outros avanços, elevou a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. Além disso, previu o aumento de recursos da complementação da União e o aprimoramento dos critérios de distribuição desses recursos.

2. Âmbito Estadual:

Primeiramente foi criado o CONFUNDEB, no âmbito do Estado de Goiás, pela Lei no 16.071/2007 e, posteriormente, alterada pela Lei nº 16.138/2007.

A partir de 2007, com a experiência do FUNDEF, o Conselho seguiu reestruturando os procedimentos junto a SEDUC/GO, desenvolvendo, assim, melhores possibilidades para cumprir suas funções. É importante destacar que o CONFUNDEB/GO sempre procurou substanciar sua legitimidade social. Na passagem das alterações legais do Fundef para o Fundeb, houve avanços para a organização dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do fundo. Nesta fase foram realizadas audiências públicas e discussões entre as entidades membros do Conselho Estadual do Fundef e entidades convidadas a participarem do novo Conselho Estadual do Fundeb. Essa nova composição do Conselho, aprovada pela Assembleia Legislativa, apontou para a possibilidade de superação de inúmeras dificuldades registradas, nos dez anos de Fundef, indicando mais condições para o Conselho exercer o controle social.

Algumas ações, juntamente com Ministério Público de Goiás, estão sendo realizadas na perspectiva de contribuir para que mais instituições possam conhecer e compreender os procedimentos do CONFUNDEB/GO e, dessa forma, contribuir para que ocorra o efetivo controle social do Fundo.

Com o fim da vigência do Fundeb definido para 31 de dezembro de 2020, e a criação do novo FUNDEB e a promulgação da LEI 14.113 de 25 Dez 2020 que elevou a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio e que previu o aumento de recursos da complementação da União e o aprimoramento dos critérios de distribuição desses recursos.

Com a criação do novo Fundeb que entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2021, de acordo com a lei federal de n° 14.113/2020, e que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (30/04), a lei estadual de nº 20.995, de 29 de abril de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), em Goiás.

Esta nova lei estadual atende as exigências do novo Fundeb, que determina que os CACSFundeb devem ser instituídos por legislação específica.

Uma das alterações feitas pelo novo Fundeb em relação ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social diz respeito à duração dos mandatos dos conselheiros. Antes, o mandato era de dois anos e, agora, passa a ser de quatro anos, sendo vedada a recondução ao cargo.

Pelo novo Fundeb, o mandato dos conselheiros dos CACS deve se iniciar no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do poder Executivo em exercício e terminar no dia 31 de dezembro de 2022. Fica determinado também que até a instituição dos novos CACS, os conselhos existentes devem continuar exercendo suas atividades normais de acompanhamento e controle social.

Ampliação de poderes

Em relação à lei anterior (nº 11.494/2007), a nova legislação manteve várias regras para o funcionamento do CACS. Uma delas é a eleição de presidente do Conselho por seus pares e o impedimento de que este seja representante do governo do âmbito do CACS.

Quanto às atribuições, além do acompanhamento e controle social do Fundeb, a nova lei mantém a supervisão do Censo Escolar e da elaboração da Proposta Orçamentária anual. A partir de agora, os conselheiros podem não só examinar os registros contáveis e os demonstrativos gerenciais mensais do Fundeb como também têm autorização para emitirem parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, entre outras atribuições.

Organização

O Conselho Estadual do Fundeb, em Goiás, a partir da Lei nº 20.995/2021, é composto das seguintes entidades representativas:

a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;

b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos municipais;

c) 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação;

d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime);

e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);

f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;

h) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

i) 1 (um) representante das escolas indígenas, quando houver;

j) 1 (um) representante das escolas quilombolas, quando houver;

Todas as representações têm seus respectivos suplentes.

O Conselho possui uma direção executiva composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo. Possui regimento próprio e uma funcionária pública estadual a disposição das necessidades do funcionamento.

MOTIVAÇÃO DO CACSFUNDEB/GO – “Verbas Públicas: Controle de todos, transparência do Estado”

Memorial do logo

Quando se fala em "conselho gestor" a primeira idéia que se tem é a de um colegiado composto por representantes participativos que tem funções a serem exercidas. A logomarca do CONFUNDEB/GO quer expressar a principal função desse conselho – o Controle Social – aliada à idéia de integração entre Estado e Sociedade Civil que possibilite uma gestão compartilhada social-pública de controle do cidadão sobre atos governamentais. Assim:

As curvas das setas desenham as letras C e S da função de Controle Social.

As setas representam a integração Estado/Sociedade desejada pelo Conselho.

A cor azul representa a tranqüilidade e serenidade que deve ter os representantes do Conselho e os tons do claro para o escuro sugerem o avanço da participação social.

Atas

Parecer CONFUNDEB 17566 N° 1/2021.

ATA DE REUNIÃO – 28/02/2024

ATA DE REUNIÃO – 21/02/2024

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 16/03/2023

ATA DE REUNIÃO – 08/03/2023

PARECER SEDUC/CONFUNDEB-17566 Nº 2023

ATA DE REUNIÃO – 12/12/2022

Ata da Reunião do dia 28 11 2022

PARECER SEDUC/CONFUNDEB-17566 Nº 2022

PARECER SEDUC/CONFUNDEB-17566 Nº 1/2021

Ata primeira reunião 03 mai 2021

Ata primeira reunião 18 out 2019

PARECER CONFUNDEB- 17566 Nº 20219

1. Documentos
2. Minutas 2009
3. Minutas 2008
4. Publicações
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