Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor nível III do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação - Seduc
Lançamento
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), divulgou, em julho de 2022, o edital do concurso público para provimento de 5.050 vagas no cargo de professor nível III, do quadro permanente do magistério da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Provas
Resultado
No início de 2023 foi divulgado o resultado final do concurso público da Seduc. Foram 5.050 aprovados para o cargo de professor nível III, do quadro permanente do magistério da pasta. A relação dos aprovados pode ser acessada nos portais da Escola de Governo (https://goias.gov.br/escoladegoverno) e Instituto Americano de Desenvolvimento – Iades (iades.com.br). Conforme previsto em edital, as nomeações devem ter início no mês de abril.
Edital de Convocação
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Validade do Concurso
O Concurso tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação – Seduc.
Acesse o Edital
Data de Homologação
30 de janeiro de 2023.
Acesse o Edital
Solicitação de final de fila
https://www.portaldoservidor.go.gov.br/files/15- 09_REQUERIMENTO_PARA_RECLASSIFICACAO_PARA_O_FINAL_DA_LISTA_DOS_APROVADOS_1.pdf
Acesse o Edital
Período de convocação
As convocações para composição do quadro de pessoal do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino dar-se-ão a partir de abril de 2023, seguindo cronograma integrante do Edital n.º 07/22, de 15 de junho de 2022, constante no item 18.9, onde se determina, a saber:
18.9 A previsão de convocação dos candidatos seguirá a estimativa prevista no Cronograma Indicativo de Nomeações abaixo:
O Governo de Goiás, por meio das Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e de Administração (Sead), informa que a convocação ocorrerá conforme necessidade e interesse da administração pública, podendo haver, inclusive, nomeações em número superior ao previsto inicialmente em edital. No ano de 2023 já foram definidos dois chamamentos, um em Abril com 631 convocados e outro no mês de Julho também com 631 convocados
Acesse o Edital
Critérios de Convocação
Exame admissional
Diplomas aceitos no concurso
Nomeação
Prazo para Posse
Posse OnLine
A posse dos candidatos aprovados no referido concurso se dará de forma eletrônica, no intuito de garantir celeridade e comodidade ao novo
servidor. Deste modo, será realizada através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no qual, o candidato realizará sua posse 100% online,
apresentando toda sua documentação por meio de peticionamento eletrônico de posse.
Lotação - Agendamento
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), dará início, no dia 31/07, à posse dos aprovados no concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor Nível III.
Nesta data, está prevista a posse dos 631 convocados da terceira turma, conforme informado no Edital de Convocação nº 02/2025.
O agendamento do efetivo exercício e da modulação dos servidores estará disponível a partir do dia 01/08, após as 15h.
Os atendimentos ocorrerão entre os dias 4 e 8 de agosto, período em que os nomeados e empossados poderão realizar o agendamento.
O atendimento será das 8h30 às 12h e das 14h30 às 18h.
Na data agendada, o profissional deverá apresentar:
1) o Termo de Posse assinado, emitido no ato da posse (em processo administrativo próprio);
2) os documentos exigidos para conferência (RG, CNH, entre outros);
3) e o comprovante de agendamento, impresso ou salvo em PDF.
Ressaltamos que não serão permitidos alterações do agendamento.
Obs.: o campo para liberação do agendamento é exclusivamente neste local.
Estágio Probatório
O professor em estágio probatório deverá cumprir a jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais, sendo resguardada a possibilidade de modificação dessa carga horária tendo em vista a conveniência e a oportunidade da administração.
No período de estágio probatório, o professor obrigatoriamente será lotado em unidade escolar para o exercício da docência e não poderá ser removido, salvo por interesse público devidamente justificado por ato do titular da Pasta, para o exercício da docência em outra unidade escolar, com as exceções previstas nos incisos VII e VIII do art. 34, observado o disposto no § 8º do artigo 33, da Lei n.º 13.909, de 25 de setembro de 2001.
Acesse o Edital



