Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor nível III do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação - Seduc

Lançamento

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), divulgou, em julho de 2022, o edital do concurso público para provimento de 5.050 vagas no cargo de professor nível III, do quadro permanente do magistério da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Provas

Conforme previsto em edital, a seleção foi realizada em três fases: provas objetivas e discursivas, com caráter classificatório e eliminatório; e a avaliação de títulos, que possui apenas função classificatória.

A primeira fase do concurso ocorreu em 25 de setembro, data em que os candidatos realizaram as provas objetivas e discursivas em 26 municípios: Aparecida de Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Alto Paraíso de Goiás, Brasília, Britânia, Campos Belos, Caiapônia, Catalão, Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Mineiros, Nova Crixás, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Miguel do Araguaia e Uruaçu.

Resultado

No início de 2023 foi divulgado o resultado final do concurso público da Seduc. Foram 5.050 aprovados para o cargo de professor nível III, do quadro permanente do magistério da pasta. A relação dos aprovados pode ser acessada nos portais da Escola de Governo (https://goias.gov.br/escoladegoverno) e Instituto Americano de Desenvolvimento – Iades (iades.com.br). Conforme previsto em edital, as nomeações devem ter início no mês de abril. 

 

Os selecionados no concurso vão atuar na rede estadual de ensino, que atualmente conta com mil unidades escolares e atende mais de 500 mil estudantes, em todas as regiões de Goiás. De forma inédita, foram ofertadas vagas para profissionais indígenas, quilombolas, intérpretes de Libras e instrutores de Libras e Braille.

Edital de Convocação

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Administração (Sead), publicou nesta terça-feira (25/04), no Diário Oficial do Estado, a convocação de 1.262 candidatos aprovados no concurso de professor nível III, do quadro permanente do magistério da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). As nomeações vão ocorrer em etapas, sendo as duas primeiras em maio e junho.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Validade do Concurso

O Concurso tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação – Seduc.
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30 de janeiro de 2023. 
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Será assegurado ao candidato, mediante requerimento realizado antes da nomeação ou convocação, o direito de ser reclassificado para o final da lista de aprovados do concurso. O requerimento deverá ser protocolado antes da publicação das nomeações e caberá à Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal da SEAD definir o novo posicionamento do candidato requerente.
 
Para esta solicitação, o aprovado deverá preencher o formulário REQUERIMENTO PARA RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA LISTA DE APROVADOS, disponível no site da Sead:
https://www.portaldoservidor.go.gov.br/files/15- 09_REQUERIMENTO_PARA_RECLASSIFICACAO_PARA_O_FINAL_DA_LISTA_DOS_APROVADOS_1.pdf
 
Deverá, também, anexar RG e CPF, digitalizar o requerimento acompanhado de os documentos pessoais e encaminhá-los para o e-mail concurso.administracao@goias.gov.br, pelo WhatsApp (62) 98306-0105, ou, ainda, protocolar pessoalmente na Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas, que fica no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 6º andar, Ala Leste, endereço na Rua 82, s/n, Setor Central, Goiânia-GO. 
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As convocações para composição do quadro de pessoal do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino dar-se-ão a partir de abril de 2023, seguindo cronograma integrante do Edital n.º 07/22, de 15 de junho de 2022, constante no item 18.9, onde se determina, a saber:

18.9 A previsão de convocação dos candidatos seguirá a estimativa prevista no Cronograma Indicativo de Nomeações abaixo:

O Governo de Goiás, por meio das Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e de Administração (Sead), informa que a convocação ocorrerá conforme necessidade e interesse da administração pública, podendo haver, inclusive, nomeações em número superior ao previsto inicialmente em edital. No ano de 2023 já foram definidos dois chamamentos, um em Abril com 631 convocados e outro no mês de Julho também com 631 convocados

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A posse dos candidatos aprovados no referido concurso se dará de forma eletrônica, no intuito de garantir celeridade e comodidade ao novo
servidor. Deste modo, será realizada através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no qual, o candidato realizará sua posse 100% online,
apresentando toda sua documentação por meio de peticionamento eletrônico de posse.

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), dará início, no dia 31/07, à posse dos aprovados no concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor Nível III.

Nesta data, está prevista a posse dos 631 convocados da terceira turma, conforme informado no Edital de Convocação nº 02/2025.

O agendamento do efetivo exercício e da modulação dos servidores estará disponível a partir do dia 01/08, após as 15h.

Os atendimentos ocorrerão entre os dias 4 e 8 de agosto, período em que os nomeados e empossados poderão realizar o agendamento.

O atendimento será das 8h30 às 12h e das 14h30 às 18h.

Na data agendada, o profissional deverá apresentar:

1) o Termo de Posse assinado, emitido no ato da posse (em processo administrativo próprio);

2) os documentos exigidos para conferência (RG, CNH, entre outros);

3) e o comprovante de agendamento, impresso ou salvo em PDF.

Ressaltamos que não serão permitidos alterações do agendamento.

Obs.: o campo para liberação do agendamento é exclusivamente neste local.

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O professor em estágio probatório deverá cumprir a jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais, sendo resguardada a possibilidade de modificação dessa carga horária tendo em vista a conveniência e a oportunidade da administração.

No período de estágio probatório, o professor obrigatoriamente será lotado em unidade escolar para o exercício da docência e não poderá ser removido, salvo por interesse público devidamente justificado por ato do titular da Pasta, para o exercício da docência em outra unidade escolar, com as exceções previstas nos incisos VII e VIII do art. 34, observado o disposto no § 8º do artigo 33, da Lei n.º 13.909, de 25 de setembro de 2001.
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