Comissão Intergestores Bipartite da Educação
A Comissão Intergestores Bipartite da Educação – Cibe foi instituída pela Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que fixou as normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
Nesta perspectiva, foi elaborado Decreto Estadual nº 10.861, de 30 de janeiro de 2026 que instituiu a Comissão Intergestores Bipartite da Educação – Cibe/GO no âmbito do estado de Goiás, de forma a regulamentar sua atuação no território goiano.
A principal função da Cibe/GO é atuar como instância de pactuação, negociação e articulação entre gestores da educação das redes públicas estadual e municipais de ensino. Sendo que, as pactuações realizadas no âmbito da Cibe/GO terão caráter de orientação aos entes federados para a formulação de suas políticas educacionais, no contexto do regime de colaboração e das demais previstas no art. 211 da Constituição Federal.



