Comissão Intergestores Bipartite da Educação

A Comissão Intergestores Bipartite da Educação – Cibe foi instituída pela Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que fixou as normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.

Nesta perspectiva, foi elaborado Decreto Estadual nº 10.861, de 30 de janeiro de 2026 que instituiu a Comissão Intergestores Bipartite da Educação – Cibe/GO no âmbito do estado de Goiás, de forma a regulamentar sua atuação no território goiano.

A principal função da Cibe/GO é atuar como instância de pactuação, negociação e articulação entre gestores da educação das redes públicas estadual e municipais de ensino. Sendo que, as pactuações realizadas no âmbito da Cibe/GO terão caráter de orientação aos entes federados para a formulação de suas políticas educacionais, no contexto do regime de colaboração e das demais previstas no art. 211 da Constituição Federal.


LEGISLAÇÃO

Diário Oficial

Lei Complementar nº 220 de 31 de outubro de 2025

Portaria nº 1044/2026

PORTARIA MEC Nº 102, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026: Comissão Intergestores Tripartite da Educação – Cite, no âmbito do Sistema Nacional de Educação – SNE

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