Valor Adicionado
O valor adicionado do município corresponderá à soma dos valores das mercadorias saídas, menos a soma dos valores das mercadorias entradas, acrescido ao resultado, quando nulo ou positivo, do valor das prestações de serviços, no seu território.
Cálculo do Valor Adicionado
VA = (SA – EN) + (SE + OD) |
VA – (valor adicionado)
SA – (saídas incluindo os valores apurados em autos de infração e documento de arrecadação DARE )
EN – (entradas)
SE – (serviços)
OD – (operações desacobertadas de documentação fiscal, desde que autorizadas pela Legislação Tributária ou por Ato do Secretário da Economia)