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Valor Adicionado

O valor adicionado do municí­pio corresponderá à soma dos valores das mercadorias saí­das, menos a  soma dos valores das mercadorias entradas, acrescido ao resultado, quando nulo ou positivo, do valor das prestações de serviços, no seu território.

Cálculo do Valor Adicionado

 

 VA = (SA – EN) + (SE + OD)

 

VA –  (valor adicionado)

 SA –  (saídas incluindo os valores apurados em autos de infração e documento de arrecadação DARE )

 EN –  (entradas)

 SE –  (serviços)

 OD –  (operações desacobertadas de documentação fiscal, desde que autorizadas pela Legislação Tributária ou por Ato do Secretário da Economia)

 

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