Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
O que é um Termo de Ajustamento de Conduta?
O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um instrumento de resolução consensual de conflitos trazido pelo novo Estatuto para ser utilizado de forma alternativa aos Processos Administrativos Disciplinares – PAD, que envolvam transgressões de menor potencial ofensivo.
O que são transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo?
Consideram-se transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo aquelas condutas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.
O TAC tem caráter punitivo?
O TAC não tem caráter punitivo contudo, tem a eficácia de um título executivo administrativo. O servidor assume a responsabilidade pela prática da transgressão disciplinar, comprometendo-se a ajustar sua conduta, observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, bem como, ressarcir os danos e prejuízos porventura causados, caso cumpra todo o acordo estabelecido, não receberá qualquer penalidade; caso descumpra o acordo, a penalidade definida no TAC será aplicada imediatamente.
Quais as vantagens do TAC?
a) é uma forma consensual de resolução do conflito;
b) é uma opção para o servidor, ou seja, por meio de um ato evitar o processo disciplinar;
c) não possui caráter punitivo, ou seja, não é uma penalidade.
d) inexistência de processo administrativo disciplinar em curso relativo à prática de outra infração disciplinar;
e) diminui o desgaste e o sofrimento da punição;
f) inexistência de TAC celebrado nos últimos 12 (doze) meses, para as transgressões disciplinares apenadas com advertência;
g) inexistência de TAC celebrado nos últimos 2 (dois) anos, para as transgressões disciplinares apenadas com suspensão de até 30 (trinta) dias.
Quem PODE solicitar a celebração do TAC?
O TAC poderá ser proposto de duas formas:
• de ofício, que é quando a Administração, a partir do conhecimento da prática de suposta transgressão disciplinar, sugere ao servidor a celebração de um TAC;
• pelo próprio servidor, que procura a Administração e faz o requerimento para celebração de TAC.
Quem NÃO pode solicitar a celebração do TAC?
a) os contratados por tempo determinado (contratos temporários), com base na Lei nº 20.918/2020
b) os estagiários;
c) os terceirizados e prestadores de serviços;
d) os militares (Obs.: a menos que tenha em regramento próprio)
Quais são os requisitos exigidos para celebrar o TAC?
a) reconhecimento pelo servidor da responsabilidade pela prática da transgressão disciplinar tipificada no TAC;
b) compromisso do servidor, perante a administração, de ajustar sua conduta, observar os deveres e as proibições previstos na legislação e de ressarcir os danos e os prejuízos porventura causados ao erário;
c) penalidade aplicável, em tese, de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
d) inexistência de processo administrativo disciplinar;
e) primariedade do servidor (servidor que não tenha decisão disciplinar condenatória transitada em julgado);
f) inexistência de TAC celebrado nos últimos 3 (três) anos, para as transgressões disciplinares apenadas com advertência;
g) inexistência de TAC celebrado nos últimos 5 (cinco) anos, para as transgressões disciplinares apenadas com suspensão de até 30 (trinta) dias;
h) ausência de circunstâncias agravantes ou que justifique a majoração da penalidade, previstas no inciso I do §3º ou no §4º, do art. 196 da Lei 20.756/2020.
O TAC será publicado no Diário Oficial do estado?
O TAC não será publicado, mas constará no assentamento individual do servidor.
Quanto tempo dura o TAC?
O TAC terá vigência de 6 (seis) meses, no caso de transgressão disciplinar punida com advertência, e de 1 (um) ano, no caso de transgressão disciplinar punida com suspensão de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua celebração, prazo em que o servidor deverá cumprir as obrigações ajustadas no TAC.
O que acontece se eu CUMPRIR integralmente o TAC?
Excelente! O cumprimento integral do TAC até o término de sua vigência resultará na extinção da punibilidade da transgressão disciplinar. Ou seja, o servidor não poderá ser punido pela conduta que resultou no TAC. Não haverá uma sindicância ou um PAD acerca dessa conduta. Uma vez cumprido integralmente o TAC, compete ao chefe imediato do servidor comunicar o fato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao responsável pela condução do TAC, para as providências cabíveis, fazendo-o por meio de documento SEI intitulado "Comunicação de cumprimento de TAC". Após a declaração da extinção da punibilidade da transgressão, caberá ao responsável pela condução do TAC providenciar a atualização das informações no sistema de controle da CGE.
O que acontece se eu DESCUMPRIR o TAC?
No caso de o servidor descumprir alguma das obrigações pactuadas no TAC, a penalidade, previamente definida no termo (advertência ou suspensão de até 30 dias) será imediatamente aplicada.
Para mais informações, consulte Guia de Orientações CGE – Cartilha TAC