Autorreg – Solicitar Parcelamento

Solicitar Parcelamento

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Em caso de parcelamento dos valores da malha fiscal indicados no Comunicado, o contribuinte deverá formalizar o pedido através da Plataforma Digital de Processos – PDP, devendo acompanhar a tramitação da solicitação pela própria plataforma e efetivar o parcelamento no e-parcelamento no site da Economia ou no aplicativo E-ON.

Termo de Declaração de Débito preencher com os valores totais por ano, salvar em formato PDF e assinar digitalmente utilizando o certificado digital do CNPJ do contribuinte. Baixe aqui.

Demonstrativo do Débito Declarado – utilizar a planilha o “Detalhamento do Débito”, enviada anexa ao comunicado, para selecionar os valores que deseja autorregularizar, salvar em formato PDF e assinar digitalmente utilizando o certificado digital do CNPJ do contribuinte.

Espelho cadastral – necessário somente em caso de o processo ser formalizado pelo contador, como responsável técnico pelo contribuinte.

Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP mediante uso de certificado digital do contribuinte pessoa jurídica (e-CNPJ), selecionar o serviço de “Autorregularização”, selecionar o subserviço “Autorregularização com Parcelamento” e anexar o Termo de Declaração de Débito e o Demonstrativo do Débito Declarado.

Em caso do processo ser formalizado pelo contador, acessar a PDP mediante uso de certificado digital de pessoa física (e-CPF), selecionar o ícone “Sou procurador”, preencher os dados do contribuinte, anexar o espelho cadastral comprovando ser o responsável técnico cadastrado pelo contribuinte junto ao Estado de Goiás. O Termo de Declaração do Débito e o Demonstrativo do Débito Declarado deverão obrigatoriamente ser assinados digitalmente com o certificado digital do próprio contribuinte pessoa jurídica (e-CNPJ). Não serão aceitos pedidos de parcelamentos de autorregularização em que os documentos estejam assinados pelo contador ou por procurador.

Após a validação dos documentos o contribuinte receberá mensagens através da PDP e do email cadastrado na solicitação, contendo o número de Processo de Autorregularização – PA AutoReg e o prazo para efetivar o pagamento da primeira parcela por meio eletrônico no sítio www.economia.go.gov.br no serviço de e-parcelamento ou no aplicativo da Secretaria de Estado da Economia – EON ou, ainda, nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Economia.

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