SOLICITAR PARCELAMENTO DO ITCD – Como proceder

Parcelamento do ITCD Causa Mortis

Depois que o DARE para pagamento do Imposto for emitido, quaisquer das partes interessadas no inventário causa mortis poderá acessar o e-Parcelamento e contratar ou apenas simular o parcelamento do débito, a partir do fornecimento do número da Declaração do ITCD correspondente.

O interessado deverá acessar o serviço e-Parcelamento, no site da Secretaria da Economia, e escolher a opção que corresponda à situação do débito de ITCD que será parcelado:

Se tratar-se de débito decorrente de confissão espontânea, ou seja, aquele que ainda não foi objeto de ação fiscal, Clique AQUI. Os débitos de confissão espontânea poderão constar em DARE cuja data de vencimento já ocorreu, ou em DARE a vencer.

Se tratar-se de débito já autuado, isto é, um débito que já foi objeto de ação fiscal, Clique AQUI (acesso exclusivamente por certificado digital);

Em caso de parcelamento do ITCD decorrente de inventário causa mortis o Imposto somente será considerado quitado após o pagamento de todas as parcelas contratadas e do pagamento, da parte referente ao excedente de meação, se houver. Ressalte-se que o excedente de meação poderá ser objeto de parcelamento, conforme abaixo (Parcelamento do ITCD Doação).

Parcelamento do ITCD Doação

Depois que o DARE para pagamento do Imposto for emitido, quaisquer das partes interessadas na doação poderá acessar o e-Parcelamento e contratar ou apenas simular o parcelamento do débito, a partir do fornecimento do número da Declaração do ITCD correspondente.

O interessado deverá acessar o serviço e-Parcelamento, no site da Secretaria da Economia, e escolher a opção que corresponda à situação do débito de ITCD que será parcelado:

Se tratar-se de débito decorrente de confissão espontânea, ou seja, aquele que ainda não foi objeto de ação fiscal, Clique AQUI. Os débitos de confissão espontânea poderão constar em DARE cuja data de vencimento já ocorreu, ou em DARE a vencer.

Se tratar-se de débito já autuado, isto é, um débito que já foi objeto de ação fiscal, Clique AQUI (acesso exclusivamente por certificado digital);

Em caso de parcelamento do ITCD decorrente de doação, o Imposto somente será considerado quitado após o pagamento de todas as parcelas contratadas.

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