Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP mediante uso de certificado digital do contribuinte pessoa jurídica (e-CNPJ), selecionar o serviço de “Autorregularização”, selecionar o subserviço “Autorregularização com Parcelamento” e anexar o Termo de Declaração de Débito e o Demonstrativo do Débito Declarado.
Em caso do processo ser formalizado pelo contador, acessar a PDP mediante uso de certificado digital de pessoa física (e-CPF), selecionar o ícone “Sou procurador”, preencher os dados do contribuinte, anexar o espelho cadastral comprovando ser o responsável técnico cadastrado pelo contribuinte junto ao Estado de Goiás. O Termo de Declaração do Débito e o Demonstrativo do Débito Declarado deverão obrigatoriamente ser assinados digitalmente com o certificado digital do próprio contribuinte pessoa jurídica (e-CNPJ). Não serão aceitos pedidos de parcelamentos de autorregularização em que os documentos estejam assinados pelo contador ou por procurador.
Após a validação dos documentos o contribuinte receberá mensagens através da PDP e do email cadastrado na solicitação, contendo o número de Processo de Autorregularização - PA AutoReg e o prazo para efetivar o pagamento da primeira parcela por meio eletrônico no sítio www.economia.go.gov.br no serviço de e-parcelamento ou no aplicativo da Secretaria de Estado da Economia – EON ou, ainda, nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Economia.