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Sócio vinculado a mais de uma inscrição com situação suspensa

Motivo da precariedade: O empresário / titular / sócio participante da empresa está vinculado a mais de uma inscrição estadual com situação suspensa.

Regularização: Providenciar a reativação, paralisação ou baixa da inscrição que está suspensa.

Exclusão da precariedade: Após a regularização da situação da inscrição suspensa, o servidor da Unidade de Atendimento excluirá a precariedade manualmente.

Prazo para resolver a pendência: 30 dias, sob pena de suspensão da nova inscrição.

Base legal: Art. 19-A, inc. VI e art. 19-A, parágrafo único, inc. II, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

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Governo na palma da mão