Fundo Protege Goiás
“Todos os projetos e ações da Secretaria da Economia têm como finalidade o atendimento das necessidades da população do Estado de Goiás, objetivando a universalização do bem-estar social e o pleno exercício da cidadania.”
(COMPROMISSO SOCIAL ECONOMIA)
Constituição Federal, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:
Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
Criação: Lei n.º 14.469, de 16 de julho de 2003.
Regulamentação: Decreto n.º 6.883, de 12 de março de 2009.