Sistema da Conta Única
O que é o Sistema da Conta Única?
A Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015, instituiu a Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE, que, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporou gradativamente os recursos públicos do Governo de Goiás, com exceção daqueles excepcionados pelo § 1º do art. 3º da LC nº 121/2015, colocando fim às centenas de contas bancárias então existentes na Administração Pública estadual. A regulamentação da CUTE é realizada por meio do Decreto nº 8.853, de 20 de dezembro de 2016, que estabelece, entre outros, que:
“Art. 1º Os recursos originários do orçamento do Estado independentemente das suas fontes, dos seus titulares ou beneficiários, serão, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporados gradualmente ao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, observado o disposto nos arts. 3º e 7º da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro 2015.”
Onde obter informações sobre o Sistema da Conta Única?
- Acesse as perguntas frequentes sobre a CUTE, clicando aqui.
- Acesse o manual operacional, clicando aqui.