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Sistema da Conta Única

O que é o Sistema da Conta Única?

Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015, instituiu a Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE, que, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporou gradativamente os recursos públicos do Governo de Goiás, com exceção daqueles excepcionados pelo § 1º do art. 3º da LC nº 121/2015, colocando fim às centenas de contas bancárias então existentes na Administração Pública estadual. A regulamentação da CUTE é realizada por meio do Decreto nº 8.853, de 20 de dezembro de 2016, que estabelece, entre outros, que:

“Art. 1º Os recursos originários do orçamento do Estado independentemente das suas fontes, dos seus titulares ou beneficiários, serão, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporados gradualmente ao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, observado o disposto nos arts. 3º e 7º da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro 2015.”

Onde obter informações sobre o Sistema da Conta Única?
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão