Simples Nacional: empresas têm prazo para regularizar pendência


09 de outubro de 2017

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (09/10) relação de 21 empresas de vários segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por não terem inscrição estadual junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Clique aqui para ver os nomes das empresas.

Para regularizar a situação e conseguir adesão ao regime simplificado de tributação (Simples Nacional) esses contribuintes têm 15 dias, a partir de hoje, para apresentar defesa contra o indeferimento à Gerência de Arrecadação e Fiscalização. O requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados no protocolo da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte.

Saiba mais – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Comunicação Setorial – Sefaz

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