Serviços: CREDENCIAMENTO POR OPÇÃO FACULTATIVA
A partir de 1º de janeiro de 2012 todos os contribuintes do ICMS ficaram obrigados à EFD, conforme Art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2012, ressalvadas as exclusões previstas nesta instrução.
Em função disso, o credenciamento facultativo na EFD foi desabilitado. Caso ocorra problema com alguma inscrição estadual, entrar em contato com a Coordenação da EFD pelo e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br.