Sefaz elabora manual sobre exclusão de mercadorias da ST


01 de março de 2018

Termina hoje (1/03) a substituição tributária (ST) dos segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET. A partir de agora as empresas que atuam nas áreas mencionadas pagarão o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como é adotado na substituição tributária. Para orientar os contribuintes, a pasta elaborou um manual detalhando a maioria das situações de exclusão de mercadorias do regime. Clique aqui para ler o manual.

“O manual foi feito para orientar os contribuintes, contabilistas e advogados tributaristas que não ocorra nenhuma falha apuração de seu estoque e recolhimento normal do ICMS”, comenta o superintendente executivo da Receita estadual, Adonídio Neto Vieira Júnior. O superintendente explica ainda que o manual é um esforço da pasta para estreitar as relações com os contribuintes, ampliando o espaço de perguntas e respostas no site e contribuindo para disseminar a informação correta especialmente no que diz respeito a alterações na legislação. “Na semana passada, por exemplo, a Sefaz divulgou manual para orientar os optantes do Simples quanto ao diferencial de alíquota. Isso tudo faz parte do nosso planejamento estratégico de difundir informações com transparência”, conclui Adonídio.

Entenda– Há tempos, a Secretaria da Fazenda aderiu a diversos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre substituição tributária. No final do ano passado a Pasta resolveu sair de alguns deles a partir de janeiro deste ano. Entretanto, a pedido dos empresários resolveu conceder dois meses (até hoje) para os contribuintes fazerem mudanças no sistema de pagamento de impostos.

Comunicação Setorial- Sefaz

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