Sefaz divulga lista atualizada de devedores contumazes
20 de dezembro de 2017
Com base na Lei nº 19.665/2017, regulamentada pelo decreto 9.004/2017, que introduziu a figura do devedor contumaz no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulga lista atualizadas, até esta data 20/12, de novas empresas enquadradas no regime de devedores contumazes. Até o final do mês cerca de 200 empresas devem fazer estar listadas.
Entretanto, todos contribuintes nestas condições ainda podem procurar a Sefaz até o final desta quarta-feira, 20/12, para negociar os débitos com descontos nos juros e multas ou pagamento parcelado da dívida.
Na lista divulgada pela Superintendência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz, constam empresas de vários segmentos da economia como, frigoríficos, abatedouros, transporte de passageiros, alimentação, indústrias, dentre outras, que a partir de agora ficam submetidas ao regime ao especial de pagamento antecipado de ICMS.
Legalmente é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, com dívida superior a R$ 100 mil. Também é considerado devedor contumaz quem está inscrito em dívida ativa relativo ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores acima de R$ 100 mil.
A lei prevê que o devedor contumaz deve ser submetido à sistemática especial de controle, fiscalização e arrecadação, com pagamento antecipado de ICMS anto na entrada como na saída de mercadoria de seu estabelecimento. As exigências de cada um dos contribuintes estão descritas no ato declaratório assinado pela superintendência executiva da Receita Estadual.
Comunicação Setorial – Sefaz