Sefaz atualiza lista de devedores contumazes


07 de fevereiro de 2018

 

Mais duas empresas enquadradas no regime de devedores contumazes tiveram seus nomes divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE), de hoje, 7/2 pela Superintendência Executiva da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda (Sefaz). São empresas estabelecidas nas cidades de Palmeiras de Goiás e Planaltina, respectivamente.

Ao todo, 168 empresas já foram notificadas da situação de enquadramento no sistema de fiscalização e arrecadação especial aplicável aos devedores contumazes. Os contribuintes notificados ainda podem regularizar a sua situação fiscal, quitando ou negociando o valor do ICMS devido, livrando-se do enquadramento no sistema especial de controle de fiscalização.

São enquadrados como contribuintes contumazes as empresas que, decorrido o prazo legal de sua notificação, existir crédito tributário inscrito em dívida ativa, ultrapassando valor de R$100 mil referente ICMS declarado e não recolhido. As regras que instituíram a figura do devedor contumaz estão na Lei nº19.665/2017, regulamentada pelo Decreto nº9.004/2017 que alteram o Código Tributário Estadual (CTE).

Cerca de 200 empresas de segmentos como, transporte de cargas, frigoríficos, comércio de alimentos, indústrias, supermercadistas, dentre outras compõem o cronograma de divulgação dos estabelecimentos empresariais, devedores contumazes, que a Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulga periodicamente.

A lei estabelece que o devedor contumaz ficará submetido à sistemática de controle especial de fiscalização e arrecadação, com pagamento de ICMS, tanto na entrada quando na saída de mercadoria de seu estabelecimento. As exigências de cada contribuinte estão descritas no ato declaratório da Superintendência Executiva da Receita Estadual.

Comunicação Setorial – Sefaz

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