Rejeição de NF-e emitida em Unidade Auxiliar

Conforme Resolução da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA 01/2008, que aprova o tratamento a ser atribuído às atividades auxiliares na aplicação da versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, as atividades auxiliares são atividades de apoio administrativo ou técnico e não realizam vendas,  exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principal e secundárias e desenvolvidas para serem intencionalmente consumidas dentro da empresa

Desta maneira, as inscrições estaduais com atributo de UNIDADE AUXILIAR, estão impedidas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, conforme orienta o ANEXO ÚNICO da Resolução CONCLA 01/2008, a partir de 12/02/2020.

Mais informações sobre a Resolução CONCLA 01/2008 podem ser obtidas em https://goias.gov.br/economia/wp-content/uploads/sites/45/2020/02/res_concla_1-2008-4d1.doc

As empresas que estão cadastradas com UNIDADE AUXILIAR, mas não são este tipo de unidade e precisam emitir Notas fiscais Eletrônicas – NF-e em suas operações, devem procurar a Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição para realizar alteração cadastral e então poder emitir os documentos.

A empresa pode consultar se está enquadrada nesta situação, verificando o item “Unidade Auxiliar” ao consultar a empresa no site da Secretaria da Economia , selecionando a opção “Cadastro de Contribuintes” e então em “Consultas – CCE”, clicar em “Contribuintes Goianos”. A consulta também está disponível no endereço https://appasp.sefaz.go.gov.br/Sintegra/Consulta/ .

Para mais informações o contribuinte pode entrar em contato com o atendimento da Secretaria da Economia no telefone 0300 313 0100.

 

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