RECOPI NACIONAL
O RECOPI NACIONAL é um Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune provê o prévio reconhecimento da não incidência do imposto e o registro das operações realizadas com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (papel imune), instituído através do Convênio ICMS 48/2013.
Todas as empresas dos estados aderentes ao convênio ICMS 48/2013 que forem realizar operações com PAPEL ao amparo da não-incidência do imposto deverão estar credenciadas no sistema RECOPI independentemente do tipo de atividade desenvolvida. A imunidade do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico está prevista na Constituição Federal e é objetiva, ou seja, inerente à coisa (papel) destinada ao fim (livro, jornal ou periódico).
Quem deve se credenciar no RECOPI e como?
Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações com não incidência do imposto deverão ser cadastrados no Sistema RECOPI NACIONAL, com indicação de todas as atividades desenvolvidas, utilizando-se a seguinte classificação:
- Fabricante de papel (FP);
- Usuário: empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livros, jornais ou periódicos (UP);
- Importador (IP);
- Distribuidor (DP);
- Gráfica: impressor de livro, jornal ou periódico, que recebe papel de terceiros ou o adquire com não incidência do imposto (GP);
- Convertedor: indústria que converte o formato de apresentação do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (CP);
- Armazém geral ou depósito fechado (AP).
O pedido de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL será feito mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL.
Após o registro no sistema do RECOPI, o contribuinte deverá protocolar junto a Delegacia fiscal de sua circunscrição, o pedido de credenciamento gerado pelo sistema do RECOPI e os documentos exigidos na legislação, conforme art. 54 do Anexo XIII do RCTE-GO.
As respostas do processo se dão pelo e-mail informado no cadastro do RECOPI, portanto tenha cuidado de informá-lo corretamente.
Legislação e outras informações
Confaz:
- Institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional- RECOPI NACIONAL: Convênio ICMS 48/2013
- Discrimina os tipos de papéis sujeitos ao registro e controle da imunidade: Ato COTEPE/ICMS 21/2013
Legislação Estadual:
- RECOPI: Arts. 53 a 72 do Anexo XIII do RCTE-GO
- Documentação para credenciamento do RECOPI: Art. 54 do Anexo XIII do RCTE-GO
Outras Informações:
- Manual do usuário, perguntas e respostas, acesso ao sistema e outros serviços, acesse: www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL