Reativação Microempreendedor Individual – MEI

Nos casos em que o contribuinte seja microempreendedor individual e tenha paralisado a inscrição antes do dia 20/07/2022, ou nos casos em que esteja com a sua inscrição suspensa, deve-se proceder da seguinte forma:

1) Caso o microempreendedor individual opte por solicitar a reativação por intermédio de contabilista, este, previamente credenciado junto ao CRC/GO e que possua senha de acesso ao Portal de Aplicações, deve preencher a solicitação de reativação diretamente no sistema do CCE (fora da REDESIM), que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.

Após gerada a solicitação, esta deve ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou apresentada na Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, que consta na solicitação, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, para conferência e homologação pelo servidor:

a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, no máximo há 06 (seis) meses;

b) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

c) Caso tenha ocorrido alteração de endereço do estabelecimento e/ou do titular da inscrição durante a paralisação, apresentar documento emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, número oficial, alvará de licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência dos endereços declarados.

2) Caso opte por solicitar o cadastramento SEM a intermediação de contabilista, o microempreendedor individual ou seu representante deve comparecer à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da sua circunscrição, portando os documentos acima relacionados, com exceção da solicitação, que será gerada e homologada pelo servidor da Secretaria da Economia.

Em se tratando de inscrição suspensa, a Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial poderá exigir que sejam sanadas as irregularidades que motivaram a suspensão e, sendo o caso, homologará o pedido de reativação.

Governo na palma da mão

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