Reativação de Inscrição Suspensa, Paralisada ou Baixada

Ocorre, a pedido, nas situações em que a inscrição do contribuinte foi suspensa por algum dos motivos elencados no artigo 21, inciso I e no artigo 29, incisos I a VI e XII a XVI, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, desde que sanadas as irregularidades que motivaram a suspensão, bem como, quando o contribuinte tiver paralisado temporariamente suas atividades e voltar a exercê-las.

Também haverá a reativação, de ofício, quando a inscrição tiver sido baixada e o contribuinte incluir, no registro mercantil, atividade(s) sujeita(s) à inscrição no CCE utilizando o CNPJ anteriormente cadastrado, quando for transferida de outro estado e o CNPJ já estiver sido cadastrado em Goiás e ainda, caso o contribuinte esteja com o seu CNPJ baixado na Receita Federal e solicite a sua reativação.

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de serviço:

  1. Reativação Empresa Normal, ME ou EPP 
  2. Reativação Microempreendedor Individual – MEI 
  3. Reativação de Inscrição Baixada
  4. Reativação Produtor Rural – Pessoa FÍSICA

 

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