Quando é devido o ITCD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), também conhecido como imposto sobre herança e doações, deve ser pago sempre que bens ou direitos forem transmitidos de uma pessoa a outra por meio de herança ou de doação, mesmo quando o doador reserva para si o direito de usufruto, de uso ou de qualquer outro direito real sobre o bem doado.
Sem que o ITCD seja pago, o herdeiro ou donatário (aquele que recebe uma doação) não tem como registrar a propriedade sobre o bem recebido.