Publicada Lei para utilização de depósitos judiciais
Foi publicada no Diário Oficial hoje (13/09), em suplemento, a lei 20.557/2019 que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União. O texto prevê a transferência imediata ao Estado até a proporção de 75% do valor atualizado e estabelece ainda que o Poder Executivo garantirá a remuneração do montante total.
Com isso, o Estado espera resolver problemas pontuais nas finanças públicas. De acordo com a justificativa da lei, o recurso irá contribuir para a superação do preocupante quadro de deficit que acomete o Regime Próprio de Previdência dos servidores dos três poderes do Estado e a situação de calamidade financeira das contas públicas estaduais. Os valores serão devolvidos, conforme a lei, a cada mês por meio do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, Fundesp.
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 11 de setembro e publicada em suplemento com data da aprovação. O projeto, de iniciativa do Executivo, teve a anuência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Comunicação Setorial – Economia Goiás


