Publicada instrução para utilização do Simba


19 de fevereiro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (19/02) a instrução que determina como será utilizado o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Simba só será usado quando o exame bancário for indispensável para o processo administrativo instaurado ou para a fiscalização em curso, como estabelecido pela Lei Complementar nº 105/2001. Desenvolvido pela Procuradoria Geral da República (PGR) há quase uma década, o sistema está se consolidando com o padrão de conversa entre a informação disponível nos bancos brasileiros e a maneira que ela estará inserida em um processo judicial.

O Simba é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, com a finalidade de dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal dos investigados. “Antes do Simba, os órgãos tinham setores que recebiam em papel ou CD-ROM os registros bancários. Esses servidores, então, eram responsáveis por planilhar um volume imenso de dados. Perdia-se tempo e mão de obra que poderia ser utilizada para outras atividades. Com o Simba, as instituições financeiras passam a enviar os registros bancários por meio eletrônico, estruturados e em um leiaute único. O Sistema gera relatórios automáticos, o que facilita a análise dos dados”, resume o superintendente executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior.

A Gerência de Auditoria Contábil da pasta vai operacionalizar a utilização do sistema pela Sefaz e ficará responsável pelas análises das informações e relatórios técnicos. A instrução estabelece ainda que o banco de dados do Simba ficará hospedado na Sefaz, assegurado o acesso aos registros nele contidos e o sigilo, observada a legislação tributária.

Para saber mais

Em 2010, o Banco Central emitiu a Carta Circular 3.454 que fala a estrutura na qual um banco deveria fornecer os dados quando da quebra de sigilo bancário decretada judicialmente. No mesmo ano, a Corregedoria Nacional de Justiça emite a Instrução Normativa 3 que determina que as autoridades judiciárias solicitem as informações financeiras dos bancos com base nos padrões da citada carta circular do BC. Esses dois documentos fundadores foram resultados de negociações no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Atualmente, ao seguir boas práticas, uma investigação que já tenha colhido e analisado diversos documentos e fatos pode precisar, para sua complementação ou continuidade, do acesso a dados protegidos por sigilo bancário. Em 2011, o Simba ganhou menção honrosa na categoria especial do Prêmio Innovare e atualmente o modelo já transcendeu a esfera da investigação criminal e está disponível para a justiça trabalhista, visando maior efetividade nas execuções.

Comunicação Setorial- Sefaz

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