Projeto vai reduzir o ITCD em 30% para doações
11 de agosto de 2017
A Secretaria da Fazenda propôs ao governo a elaboração de projeto de lei que concede redução de 30% na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa na próxima semana. A redução deve se estender por período de 12 meses a partir da vigência da lei, exclusivamente para o caso de doações.
No primeiro semestre foi discutida a redução no ITCD à metade para as doações, mas a proposta acabou vetada pelo governador Marconi Perillo, após estudos da Sefaz mostrar comprometimento na arrecadação do imposto e a necessidade de fazer adequação na cobrança, como a que está sendo proposta agora, com o apoio do secretário da Fazenda, João Furtado. Após a vigência da nova lei, o contribuinte poderá fazer doações pagando 70% do valor do bem ou direito.
Os devedores de ITCD têm a oportunidade de quitar débitos contraídos até dezembro de 2016 com descontos de até até 98% nas multas e de 50% nos juros- se o pagamento for à vista- dentro do programa de negociação fiscal, instituído pela Sefaz desde o mês passado. O pagamento pode ser feito nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização e no Vapt Vupt da Secretaria na Praça Tamandaré, Setor Oeste. As medidas facilitadoras de negociação estão previstas na lei 19.738, que também atinge o devedor de ICMS. O pagamento do ITCD atrasado pode ser parcelado.
Comunicação Setorial – Sefaz