Procedimentos necessários para o cadastramento de senha
Alguns serviços prestados, via WEB, pela Secretaria da Economia de Goiás, só podem ser acessados mediante matrícula e senha. Para isso, você deve seguir os passos abaixo, de acordo o tipo de usuário:
Já sabe solicitar a senha ou quer redefini-la? Então clique aqui
Contabilista (inscrito no CRC de Goiás) e Contribuinte domiciliado em Goiás:
- Selecionar o tipo de usuário: “Contabilista do Estado/Contabilista de outro Estado” ou “Contribuinte”, informar o número do CPF do solicitante e confirmar. Esta senha é pessoal e pode ser requerida em nome do contabilista ou sócio;
- Preencher a tela com os dados do solicitante, informando um e-mail pessoal (não pode ser e-mail corporativo, pois a solicitação será recusada) e indicando a Unidade de Atendimento pela qual o solicitante tenha preferência para o cadastramento de sua senha de acesso;
- Imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE SENHA DE SERVIÇOS VIA INTERNET DA ECONOMIA-GO”, bem como o “TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE”, assinar, juntar os documentos necessários (conforme relação abaixo) e comparecer pessoalmente ou através de seu representante legal, à Unidade de Atendimento indicada na solicitação para a criação da senha de acesso;
- Após a análise da documentação e deferimento pelo servidor responsável, a senha de acesso será criada.
Documentos Necessários:
-
Carteira de Identidade (não é necessária, quando apresentada a cópia da carteira do CRC).
Obs.: Não pode ser substituída pela CNH antiga, que não possui local de nascimento - CPF/MF (não é necessário quando apresentada a cópia da carteira do CRC ou contiver o número na Carteira de Identidade);
- Tratando-se de contabilista: Carteira profissional emitida pelo CRC;
-
Comprovante de endereço emitido por prestador de serviço público (energia, água, telecomunicações, gás) OU declaração de endereço prevista na Lei Federal nº 7.115/1983.
- Procuração com firma reconhecida em cartório, nos casos em que o titular seja representado por outra pessoa.
Obs.: Os documentos pessoais e a procuração devem ser apresentados em cópia acompanhada do original ou em cópia autenticada.
Contabilista domiciliado em outra unidade da Federação (credenciado junto ao CRC-GO):
- Selecionar o tipo de usuário: “Contabilista do Estado/Contabilista de outro Estado”, informar o número do CPF do solicitante e confirmar. Esta senha é pessoal e pode ser requerida apenas em nome contabilista;
- Preencher a tela com os dados do solicitante, informando um e-mail pessoal (não pode ser e-mail corporativo, pois a solicitação será recusada);
- Salvar o formulário “SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE SENHA DE SERVIÇOS VIA INTERNET DA ECONOMIA-GO”, bem como o “TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE” em pdf (estes dois documentos não podem ser impressos e posteriormente digitalizados, mas devem ser salvos em pdf (sugerimos utilizar impressora virtual, como Foxit Reader, PDFCreator, Microsoft Print to PDF), para possibilitar a verificação de conformidade da assinatura digital) e assinar digitalmente estes dois documentos;
- Digitalizar os documentos originais necessários (conforme relação abaixo) em pdf colorido de boa qualidade;
- Enviar toda a documentação digitalizada para o e-mail coordenacaodocadastro.economia@goias.gov.br;
- Após a análise da documentação e deferimento pela Coordenação do Cadastro, a matrícula e a senha provisória para o acesso restrito serão enviadas para o e-mail informado na solicitação.
Documentos Necessários:
-
Carteira de Identidade (não é necessária, quando apresentada a cópia da carteira do CRC).
Obs.: Não pode ser substituída pela CNH antiga, que não possui local de nascimento - CPF/MF (não é necessário, quando apresentada a cópia da carteira do CRC ou contiver o número na Carteira de Identidade);
- Carteira profissional emitida pelo CRC;
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Comprovante de endereço emitido por prestador de serviço público (energia, água, telecomunicações, gás) OU declaração de endereço prevista na Lei Federal nº 7.115/1983.
- Procuração com firma reconhecida em cartório, nos casos em que o solicitante da senha seja representado por outra pessoa.
Contribuinte de Outro Estado / Representante Legal:
Obs.: Neste caso, o representante legal deve estar/ser informado na Inscrição Estadual
- Selecionar o tipo de usuário “Contribuinte de Outro Estado/Representante Legal”, informar o número do CPF do solicitante e confirmar. Esta senha é pessoal e pode ser requerida em nome do sócio ou representante legal vinculado à Inscrição Estadual;
- Preencher a tela com os dados do solicitante, informando um e-mail pessoal (não pode ser e-mail corporativo, pois a solicitação será recusada);
- Salvar o formulário “SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE SENHA DE SERVIÇOS VIA INTERNET DA ECONOMIA-GO”, bem como o “TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE” em pdf (estes dois documentos não podem ser impressos e posteriormente digitalizados, mas devem ser salvos em pdf (sugerimos utilizar impressora virtual, como Foxit Reader, PDFCreator, Microsoft Print to PDF), para possibilitar a verificação de conformidade da assinatura digital) e assinar digitalmente estes dois documentos;
- Digitalizar os documentos necessários com cópia autenticada (conforme relação abaixo) em pdf de boa qualidade;
- Enviar toda a documentação digitalizada para o e-mail atendimentogest.economia@goias.gov.br;
- Caso o contribuinte tenha CNAE principal do ramo de COMBUSTÍVEIS/LUBRIFICANTES, enviar toda a documentação digitalizada para a Gerência de Combustíveis – GCOM, no e-mail atendimentogcom.economia@goias.gov.br;
- Após a análise da documentação e deferimento pela Gerência de Substituição Tributária ou pela Gerência de Combustíveis, a matrícula e a senha provisória para o acesso restrito serão enviadas para o e-mail informado na solicitação.
- Para obter informações sobre o Cadastramento de Contribuinte de outra Unidade da Federação, CLIQUE AQUI.
Documentos Necessários:
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Carteira de Identidade (não é necessária, quando apresentada a cópia da carteira do CRC).
Obs.: Não pode ser substituída pela CNH antiga, que não possui local de nascimento - CPF/MF – (Cópia Autenticada);
- Procuração com firma reconhecida em cartório, nos casos em que o titular seja representado pelo preposto – (Cópia Autenticada);
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Comprovante de endereço emitido por prestador de serviço público (energia, água, telecomunicações, gás) (Cópia Autenticada) OU declaração de endereço prevista na Lei Federal nº 7.115/1983.
- Certidão Simplificada atualizada e expedida pela Junta Comercial do Estado de origem – (Original) ou tratando-se de contabilista cópia autenticada da carteira profissional emitida pelo respectivo CRC;