Presidente do CAT participa de Live com a OAB sobre sessões por videoconferência

O presidente do Conselho Administrativo Tributário (CAT) da Secretaria da Economia, Lidilone Polizeli Bento, participou de Live com a presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB – Seção Goiás, Eléia Avim, ontem (6/05), na qual discorreram sobre sessões por videoconferência, suspensão de prazos processuais e suspensão de pagamentos dos tributos, previstos no artigo nº 34 da Lei 16469/09, além de julgamentos virtuais, modalidade na qual Goiás é pioneiro ao lado do Estado da Bahia. Os primeiros julgamentos por videoconferência do CAT vão ocorrer no dia 11 de maio, pelo aplicativo Zoom, transmitidos on-line pelo YouTube.
Lidilone Polizeli Bento assinalou, diante das dúvidas dos participantes a respeito das sessões de julgamentos por videoconferência, que a principal característica desta modalidade de julgamento “é seu caráter democrático”, visto que o advogado do sujeito passivo pode manifestar a concordância ou não com a sessão de julgamento. “Uma vez publicada a pauta, a parte tem o prazo de cinco dias para discordar da sessão de julgamento por videoconferência. Havendo discordância o processo será ‘repautado’ para julgamento presencial”, destacou. O sujeito passivo deve estar atento, ainda, ao prazo de inclusão de memoriais de defesa, que é de até três dias antes do julgamento; ao prazo de até 14 horas do dia anterior à sessão de julgamento para se inscrever informando que vai ser feita a sustentação oral; e também ao prazo para informar o e-mail para recebimento de cópia do processo digitalizado, que é de até três dias antes do julgamento.
O artigo 34 da Lei 16.469 gerou dúvidas entre os internautas. A norma estabelece que o sujeito passivo tem, por exemplo, prazo de 30 dias para pagar ou impugnar o lançamento. Neste caso, não faria sentido a suspensão dos prazos processuais para impugnar e recorrer caso não fosse suspenso o prazo para pagamento do tributo. “Foi nesse sentido que, juntamente com a Subsecretaria da Receita Estadual, chegamos à conclusão de que o artigo 3º, parágrafo único da Instrução Normativa Nº 1.458/2020, ao tratar da suspensão de prazos processuais referentes à impugnação e recurso, também suspende os prazos para pagamento porque interpretação em sentido contrário levaria o contribuinte a incorrer em multa e juros de mora durante a suspensão do prazo para impugnar e para recorrer, além do que ele perderia os benefícios do artigo 171 do CTE”, explicou o presidente do CAT.

A questão do sigilo das partes nas sessões de julgamentos por videoconferência do CAT também levantou questionamentos. “Entendemos que os julgamentos por videoconferência não ofendem ao sigilo das partes, visto que tanto as sessões de julgamento presenciais quanto as sessões por videoconferência são públicas, nos termos da lei. O que é vedado por lei é o acesso de advogado a determinado processo do qual ele não é o procurador, mas no que tange ao acompanhamento de julgamentos presenciais ou por videoconferência, tanto a lei quanto o Regimento Interno do CAT garantem, em homenagem ao princípio da publicidade, o acesso de qualquer pessoa que tenha interesse em assistir o julgamento. Por este motivo acreditamos que a gravação e transmissão on-line das sessões não ofende o sigilo, pelo contrário, facilitam a defesa das partes que no futuro poderão acessar ao julgamento para melhor instruir suas alegações em eventuais recursos, finaliza Lidilone.
Comunicação Setorial – Economia Goiás


