Perguntas e Respostas

Perguntas e respostas frequentes sobre a Subsecretaria do Tesouro Estadual

A Subsecretaria do Tesouro Estadual é a unidade central responsável pela gestão financeira no âmbito do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional do Estado de Goiás. Sua função é garantir a eficiente administração dos recursos públicos, coordenando e supervisionando tecnicamente diversas unidades especializadas. A Subsecretaria desempenha um papel crucial na organização e coordenação de atividades financeiras, assegurando que todas as operações sejam conduzidas com transparência, responsabilidade e em conformidade com as normativas vigentes. Seu fundamento normativo é disposto no artigo 66 do Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, conforme apresentado abaixo:

“Art. 66. Compete à Subsecretaria do Tesouro Estadual exercer as funções de unidade central da área de gestão financeira do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, bem como, de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:

I – Assessoria de Normas, Governança e Gestão do Tesouro Estadual;

II – Superintendência Central de Contabilidade; e

III – Superintendência Financeira.”

Qual a estrutura administrativa da Subsecretaria do Tesouro Estadual?

  1. Assessoria de Normas, Governança e Gestão do Tesouro Estadual 
  1. Superintendência Central de Contabilidade:
  • Gerência de Acompanhamento da Execução Contábil
  • Gerência de Informações e Normatizações Contábeis
  • Gerência de Contas Públicas
  • Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação de Resultados

3. Superintendência Financeira:

  •  Gerência de Programação Financeira
  • Gerência de Administração Financeira
  • Gerência de Dívida Pública e Receita Extratributária
  • Gerência do Fundo PROTEGE
  • Gerência Contábil do Tesouro Estadual
  • Gerência de Execução de Pagamentos e Disponibilidade Financeira
  • Gerência de Projeções e Análises Fiscais

Qual é o auxílio técnico prestado ao Secretário da Economia?

A Subsecretaria do Tesouro Estadual desempenha um papel crucial no apoio à Secretaria de Economia, destacando-se na formulação e execução da política fiscal, na administração financeira e na gestão da dívida consolidada do Estado de Goiás. Ela assegura a eficiência no controle dos investimentos públicos e na avaliação da capacidade de endividamento da administração pública estadual, além de coordenar a contabilidade geral dos recursos do Estado, garantindo transparência e integridade nos processos financeiros.

Sua atuação é essencial para a continuidade e melhoria dos serviços e políticas públicas, promovendo uma gestão financeira robusta e sustentável. A Subsecretaria do Tesouro Estadual também participa ativamente em instâncias deliberativas, subsidiando decisões estratégicas relacionadas às finanças e aos investimentos públicos. Ao fornecer dados e análises precisas, ela capacita a administração pública a tomar decisões informadas, assegurando que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e eficaz.

O compromisso da Subsecretaria do Tesouro Estadual com a transparência, a responsabilidade fiscal e a excelência na gestão financeira, sempre com o objetivo de proporcionar mais e melhores serviços à sociedade goiana. Sua missão é garantir um presente e um futuro financeiramente sustentáveis para os cidadãos de Goiás, atuando como a guardiã das finanças públicas do Estado.

O que é o Sistema da Conta Única?

A Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015, instituiu a Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE, que, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporou gradativamente os recursos públicos do Governo de Goiás, com exceção daqueles excepcionados pelo § 1º do art. 3º da LC nº 121/2015, colocando fim às centenas de contas bancárias então existentes na Administração Pública estadual. A regulamentação da CUTE é realizada por meio do Decreto nº 8.853, de 20 de dezembro de 2016, que estabelece, entre outros, que:

“Art. 1º Os recursos originários do orçamento do Estado independentemente das suas fontes, dos seus titulares ou beneficiários, serão, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporados gradualmente ao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, observado o disposto nos arts. 3º e 7º da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro 2015.”

Onde obter informações sobre o Sistema da Conta Única?

Governo na palma da mão

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