Perguntas e Respostas

Sumário
  1. O que é o Sistema de Gestão de Regimes Especiais – SGRE?
  2. Como acessar o Módulo Externo do Sistema de Gestão de Regimes Especiais?
  3. Quem pode solicitar Regime Especial?
  4. Quais Regimes Especiais estão disponíveis para solicitação no sistema GRE?
  5. Quais requisistos exigidos para enquadramento no Regime Especial ProGoiás MIGRAÇÃO?
  6. Quais documentos exigidos no momento da solicitação para enquadramento no Regime Especial ProGoiás MIGRAÇÃO?
  7. Quem pode optar pela apuração através de crédito presumido?
  8. Como solicitar um Regime Especial?
  9. Como consultar o trâmite da solicitação?
  10. Como efetuar a Interposição de Recurso?

1. O que é o Sistema de Gestão de Regimes Especiais?

O Sistema de Gestão de Regimes Especiais, consiste num sistema onde será concentrada toda a Gestão de Regimes Especiais, desde a solicitação efetuada pelo contribuinte até a auditoria para acompanhamento da fruição do benefício.

O Sistema será entregue em partes, sendo que a primeira entrega contempla a celebração de Regimes Especiais relativos ao ProGoiás.

O sistema é composto por dois módulos: o módulo interno e o módulo externo. Este questionário enfoca o módulo externo, que é direcionado ao público externo da Secretaria de Economia.

2. Como acessar o Módulo Externo do Sistema de Gestão de Regimes Especiais?

O acesso ao Sistema GRE em seu módulo externo só poderá ser realizado por usuários que possuam certificado digital. Primeiramente deverão estar com o certificado ativo para acessar o link: https://sistemas.sefaz.go.gov.br/gre/ e efetuar o login digitando a senha do certificado.

 

2.1. Por que, após acesso, não aparece nenhum estabelecimento disponível para solicitar o Regime Especial?

Porque o Sistema só habilita solicitação para os estabelecimentos para os quais o usuário logado esteja vinculado ao quadro societário, ou esteja cadastrado como procurador através do Sistema de Procuração Eletrônica.

Nesse momento o Sistema faz uma verificação do CPF logado e verifica a quais estabelecimentos essa pessoa física está vinculada através do quadro societário que consta do Sistema de Cadastro da Secretaria da Economia.

Caso, o contribuinte tenha interesse em autorizar outras pessoas físicas a solicitar o Regime Especial, deve-se através do Sistema de Procuração, gerar a procuração de outorga de poderes por meio do link: https://sistemas.sefaz.go.gov.br/.

2.2. Como autorizar uma pessoa sem vínculo societário a solicitar o Regime Especial?

A autorização deverá ser efetuada no Sistema PCO (Procuração Eletrônica), acessado no link: https://procuracao.sefaz.go.gov.br/.

Para o Sistema de Gestão de Regimes Especiais, estão disponíveis 4 tipos de procuração, a saber:

  1. Poderes restritos para consultar requerimentos e andamentos de processos junto ao Sistema de Gestão de Regimes Especiais;
  2. Amplos poderes para requerer e assumir compromissos, podendo assinar a solicitação do enquadramento no Programa ProGoiás e efetuar consultas;
  3. Poderes restritos para requerer Regimes Especiais (exceto ProGoiás) e efetuar consultas junto ao Sistema GRE;
  4. Amplos poderes para assumir compromissos, podendo assinar o TARE. Requerer Regimes Especiais (exceto ProGoiás), efetuar consultas junto ao Sistema.

Figura das opções disponíveis no Sistema PCO:

Tendo em vista que atualmente, somente estão disponíveis para solicitação os Regimes Especiais vinculados ao ProGoiás, as procurações válidas serão as constantes do item b (solicitar, assinar solicitação, etc.), e no item a (somente consulta).

3. Quem pode solicitar Regime Especial?

A pessoa física logada utilizando certificado digital e-CPF, que pertença ao quadro societário ou procurador apto a solicitar o regime (através de procuração de outorga de poderes geradas no sistema PCO) relativo ao estabelecimento pretendido.

Ou, a pessoa jurídica utilizando certificado digital e-CNPJ.

4. Quais Regimes Especiais estão disponíveis para solicitação no Sistema?

Encontram-se disponíveis para solicitação, os seguintes subtipos de regimes especiais relativos ao novo programa ProGoiás: 

A) Para beneficiários do FOMENTAR, PRODUZIR, MICROPRODUZIR E PROGREDIR interessados em migrar:
–  MIGRAÇÃO

B) Para novos beneficiários:
– IMPLANTAÇÃO;
– AMPLIAÇÃO;
– REVITALIZAÇÃO/IMPLANTAÇÃO;
– REVITALIZAÇÃO;
– CAPACIDADE OCIOSA IMPLANTAÇÃO.

5. Quais Requisitos exigidos para enquadramento no Regime Especial ProGoiás MIGRAÇÃO?

  • Ser um contribuinte industrial enquadrado nos programas FOMENTAR, PRODUZIR, MICROPRODUZIR ou PROGREDIR;
  • Estar regular com a Fazenda Pública Estadual;
  • Estar regular com a Fazenda Pública Federal, principalmente junto à previdência;
  • Os sócios-administradores deverão estar regular com Fazenda Pública Estadual;
  • Prestar informações relativas ao benefício fruído atualmente, e sobre os investimentos ainda não realizados;

6. Quais Documentos são exigidos no momento da solicitação para enquadramento no Regime Especial ProGoiás, por subtipo?

a) Subtipo MIGRAÇÃO

  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais dos sócios administradores do estabelecimento requerente;
  • Requerimento (gerado no Sistema) assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador autorizado;
  • Contribuinte que declare pertencer a empresa cuja receita bruta anual relativa ao exercício anterior não ultrapassou o limite fixado para efeito de enquadramento no SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/06), deverá anexar também, declaração informando a receita auferida no ano anterior detalhado mês a mês;
  • Detalhamento dos investimentos faltantes.

Para estabelecimento industrial com projeto aprovado recentemente junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, que ainda não celebrou o Termo de Acordo de Regime Especial para fruição dos benefícios PRODUZIR, MICROPRODUZIR ou PROGREDIR, deverá anexar, também:

  • Resolução aprovando projeto;
  • Projeto de viabilidade econômica financeiro aprovado;
  • Caso, esteja sujeito à média, apresentar o Relatório de cálculo da média.

b) Demais Subtipos PROGOIAS – Implantação, Ampliação, Revitalização, Revitalização/implantação e Capacidade ociosa implantação:

  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais dos sócios administradores do estabelecimento requerente;
  • Requerimento (gerado no Sistema) assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador autorizado;
  • Contribuinte que declare pertencer a empresa cuja receita bruta anual prevista não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/06), deverá anexar também, declaração informando a previsão de receita a ser auferida;
  • Detalhamento dos investimentos previstos, discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos, instalações e demais investimentos;
  • Projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira;
  • Documento que comprove o domínio útil do imóvel;
  • Cópia dos atos constitutivos da empresa e suas alterações;
  • Declaração de que não foi condenado em decisão final por conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente ou por reduzir alguém à condição análoga à de escravo, conforme a legislação aplicável.

Para o subtipo “Ampliação”, o estabelecimento industrial, deverá anexar, também, o Demonstrativo de cálculo da média.

Para os subtipos “Capacidade ociosa implantação” e “Revitalização”, não será exigido o “Detalhamento de investimentos propostos”.

6.1 Quais informações deverão ser prestadas no momento da solicitação para enquadramento no Regime Especial ProGoiás, por subtipo?

a) MIGRAÇÃO:

Será necessário informar referente ao Benefício Atual:

  • Qual o TIPO do benefício atual escolhendo um dos números conforme as seguintes opções: (1) para FOMENTAR, (2) para PRODUZIR, (3) para MICROPRODUZIR ou (4) para PROGREDIR;
  • Qual percentual atual do financiamento: 70%, 73% ou 98%;
  • Se o estabelecimento está sujeito ao pagamento da Média, marcando a opção SIM ou NÃO;
  • O número do TARE relativo ao benefício atual;

Será necessário informar referente aos Investimentos Faltantes:

  • Valor de investimento faltante (36 primeiros meses de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;
  • Valor de investimento faltante (37 ao 72 mês de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;
  • Valor de investimento faltante (73 ao 108 mês de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;
  • Valor de investimento faltante (109 ao 144 mês de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;

Será necessário marcar a opção SIM ou NÃO para responder a seguinte pergunta referente à Receita Bruta: “Pertence a empresa cuja receita bruta anual relativa ao exercício anterior, não ultrapassou o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional?”. Caso a resposta seja “SIM” deverá ser anexado em “outras declarações”, declaração informando o valor da receita bruta anual.

Caso o contribuinte atenda aos requisitos, poderá fazer a opção pela apuração através de Crédito Presumido, para tanto, irá marcar a opção SIM ou NÃO. Após, deverá declarar que atende os requisitos exigidos para o Crédito Presumido, marcando SIM ou NÃO. Somente poderá fazer a opção de Crédito Presumido empresas com Receita Bruta de período anterior até o limite do SIMPLES NACIONAL e estabelecimento localizado em Município prioritário.

b) Para os demais Subtipos ProGoiás – Implantação, Ampliação, Revitalização, Revitalização/implantação e Capacidade ociosa implantação:

Será necessário responder as seguintes questões em relação à LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA:

  • Por que a empresa resolveu se instalar no município em questão?;
  • Foi a localização Geográfica que facilita a sua logística?
  • Foi a facilidade na obtenção da matéria prima?

Será necessário responder as seguintes questões em relação ao ESTUDO DE MERCADO:

  • Definir o percentual de vendas em Goiás e em outros Estados e outros países se for o caso?;
  • Como se dá a política de compra de insumos e matérias-primas explicar o percentual de compras em Goiás e outros estados.
  • Quais os principais produtos produzidos pelo estabelecimento?
  • Qual a importância da Produção Industrial em Questão?
  • Quais os benefícios econômicos e sociais o projeto trará para a região e para o Estado de Goiás?
  • Qual o quantitativo da mão de obra fixa e variável?
  • Qual o mercado consumidor do produto?
  • Onde se encontram os principais concorrentes?
  • Como se dará a política de vendas?
  • Detalhar o total e discriminar os investimentos fixos propostos?
  • De que forma será a estrutura de custos e da projeção de receitas do projeto?

Será necessário informar referente ao CRONOGRAMA:

  • Data prevista para início das atividades;
  • Para os subtipos que exijam investimentos, informar a Data prevista para conclusão dos investimentos;

Para os subtipos “Capacidade ociosa implantação”, “Revitalização”, “Revitalização/ampliação” será necessário informar os dados da empresa com capacidade ociosa ou revitalizada, como Razão social, CNPJ/MF e inscrição estadual, conforme o caso.

Será necessário marcar a opção SIM ou NÃO para responder a seguinte pergunta referente à Receita Bruta: “Pertence a empresa cuja receita bruta anual prevista, não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional?”. Caso a resposta seja “SIM” deverá ser anexado em “outras declarações”, declaração informando o valor de previsão de receita bruta anual.

Caso o contribuinte atenda aos requisitos (verificar as disposições do art. 1°, do Anexo II do Decreto 9.724/2020), poderá fazer a opção pela apuração através de Crédito Presumido, para tanto, irá marcar a opção SIM ou NÃO. Após, deverá declarar que atende os requisitos exigidos para o Crédito Presumido, marcando SIM ou NÃO.

7. Quem pode optar pela apuração através de crédito presumido?

Pode optar pelo crédito presumido, o estabelecimento enquadrado no ProGoiás:

I. Localizado em município prioritário, relacionado no Anexo I do decreto, pertencente a empresa cuja receita bruta anual ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional;
II. Pertencente a empresa cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional, qualquer que seja o município de sua localização;
III. Migrante do subprograma MICROPRODUZIR;
IV. Imigrante do programa PRODUZIR, inclusive MICROPRODUZIR, que, cumulativamente:

a) esteja situado em município não relacionado no Anexo I deste decreto, mas que tenha sido classificado como prioritário até a data de entrada em vigor da Lei nº 20.764, de 7 de fevereiro de 2020;

b) no período de apuração imediatamente anterior ao de enquadramento no PROGOIÁS, faça jus à parcela mensal do financiamento pelo PRODUZIR de 98% (noventa e oito por cento), por força do art. 2º da Lei nº 20.764/2020.

8. Como solicitar um Regime Especial?

As solicitações deverão ser efetuadas no Sistema de Gestão de Regimes Especiais, as orientações detalhadas sobre o manuseio do Sistema se encontram disponíveis no Manual do Sistema GRE.

Principais passos para solicitação de Regimes Especiais:

  • Selecionar estabelecimento;
  • Selecionar Programa de benefício para o qual desejar efetuar a solicitação;
  • Selecionar o Subtipo de Regime Especial que deseja solicitar;
  • Preencher todas as informações solicitadas as quais serão base para análise e concessão do benefício);
  • Anexar documentos solicitados;
  • Gerar requerimento;
  • Efetuar a assinatura com certificado digital do requerimento, sugerimos o uso do assinador SERPRO (para efetuar o download do Assinador SERPRO seguir as instruções constantes do seguinte link: https://www.sefaz.go.gov.br/manuaistecnicos ;
  • Anexar o requerimento assinado.

9. Como consultar o trâmite da solicitação?

O Sistema permitirá que o contribuinte acompanhe o status dos Regimes Especiais solicitados.

Através da aba Acompanhamento de Solicitação onde são listadas todas as solicitações de Regimes Especiais efetuados para os estabelecimentos que o usuário logado representa ou está apto a consultar (através de procuração de outorga de poderes geradas no Sistema de Procurações).

  1. O usuário deverá selecionar a solicitação que deseja consultar, o Sistema exibirá informações como Número, Data, Inscrição Estadual, CNPJ, Nome Empresa, Status Economia e Status Indústria.
  2. Visando facilitar a consulta, o usuário poderá utilizar a opção FILTRAR, preenchendo um ou todos os campos Inscrição Estadual e Todos e clicar em FILTRAR.
  3. Dessa forma, o sistema apresentará na lista apenas as solicitações, conforme o filtro selecionado.
  4. O contribuinte deverá marcar a solicitação desejada e clicar no ícone CONSULTA.

9.1 Situação do Andamento

Nesta aba o contribuinte identificará a situação e o andamento de sua solicitação.

Vale destacar que alguns status exigem a ação do contribuinte, são eles:

  • Aguardando Assinatura do Requerimento;
  • Aguardando Assinatura do Recurso;
  • Aguardando Correção das Informações pelo Solicitante;
  • Aguardando Correção da Documentação pelo Solicitante.
  • A interposição de Recursos também deverá ser efetuada nesta aba, em relação aos seguintes status:
  • Regularidade Fiscal Indeferida;
  • Viabilidade Econômica Indeferida;
  • Indeferimento do Conselho.

9.1.1 O que fazer quando apresentar o Status Aguardando Assinatura do Requerimento?

Este status indica que o contribuinte não finalizou a solicitação pois o Requerimento está pendente de assinatura.

Para finalizar ele deverá clicar na solicitação que possua status: Aguardando assinatura do requerimento, e clicar em CONSULTAR.

O sistema abrirá a tela onde deve-se clicar em Gerar Requerimento para Assinatura, e será efetuado o dowloand do Requerimento.

 

Efetuado o Download do documento ele deverá ser assinado utilizando o certificado digital.

9.1.2 O que fazer quando apresentar o Status Aguardando Correção das Informações pelo Solicitante?

Esse status indica que durante a análise da solicitação, o analista constatou informações incorretas, e solicita que o contribuinte efetue a alteração para continuidade da análise.

Para corrigir ele deverá clicar na solicitação que possua status “Aguardando Correção das Informações pelo Solicitante”, e clicar em consultar.

Após clicar em CONSULTAR, o sistema abrirá a tela onde deve-se clicar no ícone CORRIGIR INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO.

Após clicar no ícone CORRIGIR INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO abrirá a tela para possibilitar a devida correção dos dados e informações

9.1.3 O que fazer quando apresentar o Status Aguardando Correção da Documentação pelo Solicitante?

Esse status indica que durante a análise da solicitação, o auditor constatou falhas na documentação anexada, e solicita que o contribuinte efetue a correção e o envio de novo documento para dar continuidade à análise.

Para corrigir ele deverá clicar na solicitação que possua status Aguardando Correção da Documentação pelo Solicitante, e clicar em CONSULTAR. Após, deve-se clicar no ícone DOCUMENTAÇÃO PENDENTE PARA ECONOMIA.

 

Em seguida será apresentada a tela onde o contribuinte poderá verificar a Pendência apresentada em sua documentação e anexar novos documentos.

Para anexar documentos, deve-se clicar em ESCOLHER ARQUIVO, selecionar o arquivo que se pretende anexar, clicar em ABRIR. Após, clicar em SALVAR.

 

10. Como efetuar a Interposição de Recurso?

A interposição de recursos deverá ser efetuada, na aba Acompanhamento da Solicitação, ficando disponível em relação aos seguintes status:

  • Regularidade Fiscal Indeferida;
  • Viabilidade Econômica Indeferida;
  • Solicitação negada pelo Conselho.

Os status acima indicam que após a análise da solicitação, a Secretaria da Economia, a Secretaria de Indústria e Comércio, ou o Conselho, indeferiram o Requerimento, e o contribuinte pode, conforme prazos e disposições legais, interpor Recurso, para que seja reconsiderada a decisão de indeferimento.

Para interpor Recurso, o contribuinte deverá clicar na solicitação que possua status de indeferimento, a exemplo de Regularidade Fiscal indeferida e clicar em CONSULTAR.

 

Em seguida irá abrir a tela onde o contribuinte deverá clicar em ABRIR RECURSO PARA ECONOMIA.

 

 

Em seguida aparecerá a tela na qual consta a caixa de texto Descrição com o motivo do indeferimento. Desse modo, compete ao contribuinte preencher o campo “Observações/Contestações” justificando o seu pedido de reconsideração.

O contribuinte também deverá anexar documentos que amparem o seu pedido, no item “Documentos Acessórios”, na opção “Escolher arquivo”. Após, clicar no ícone GRAVAR.

 

 

Após GRAVAR, o contribuinte deverá clicar em FAZER DOWNLOAD DO DOCUMENTO CRIADO AQUI, baixar o arquivo e assinar o Recurso utilizado o certificado digital.

Para efetivar a assinatura, deve-se ter baixado o “assinador eletrônico”, como sugestão temos o assinador SERPRO (para efetuar o download do Assinador SERPRO seguir as instruções constantes do seguinte link: https://www.sefaz.go.gov.br/manuaistecnicos/).

Após a assinatura do documento, o contribuinte deverá clicar em ESCOLHER ARQUIVO para selecionar o documento assinado e clicar em SALVAR.

 

Precisa de ajuda?

O e-mail para suporte ao usuário do sistema é: sistemagre.economia@goias.gov.br

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo