Perguntas e Respostas
Sumário
- O que é o Sistema de Gestão de Regimes Especiais – SGRE?
- Como acessar o Módulo Externo do Sistema de Gestão de Regimes Especiais?
- Quem pode solicitar Regime Especial?
- Quais Regimes Especiais estão disponíveis para solicitação no sistema GRE?
- Quais requisistos exigidos para enquadramento no Regime Especial ProGoiás MIGRAÇÃO?
- Quais documentos exigidos no momento da solicitação para enquadramento no Regime Especial ProGoiás MIGRAÇÃO?
- Quem pode optar pela apuração através de crédito presumido?
- Como solicitar um Regime Especial?
- Como consultar o trâmite da solicitação?
- Como efetuar a Interposição de Recurso?
1. O que é o Sistema de Gestão de Regimes Especiais?
O Sistema de Gestão de Regimes Especiais, consiste num sistema onde será concentrada toda a Gestão de Regimes Especiais, desde a solicitação efetuada pelo contribuinte até a auditoria para acompanhamento da fruição do benefício.
O Sistema será entregue em partes, sendo que a primeira entrega contempla a celebração de Regimes Especiais relativos ao ProGoiás.
O sistema é composto por dois módulos: o módulo interno e o módulo externo. Este questionário enfoca o módulo externo, que é direcionado ao público externo da Secretaria de Economia.
2. Como acessar o Módulo Externo do Sistema de Gestão de Regimes Especiais?
O acesso ao Sistema GRE em seu módulo externo só poderá ser realizado por usuários que possuam certificado digital. Primeiramente deverão estar com o certificado ativo para acessar o link: https://sistemas.sefaz.go.gov.br/gre/ e efetuar o login digitando a senha do certificado.
2.1. Por que, após acesso, não aparece nenhum estabelecimento disponível para solicitar o Regime Especial?
Porque o Sistema só habilita solicitação para os estabelecimentos para os quais o usuário logado esteja vinculado ao quadro societário, ou esteja cadastrado como procurador através do Sistema de Procuração Eletrônica.
Nesse momento o Sistema faz uma verificação do CPF logado e verifica a quais estabelecimentos essa pessoa física está vinculada através do quadro societário que consta do Sistema de Cadastro da Secretaria da Economia.
Caso, o contribuinte tenha interesse em autorizar outras pessoas físicas a solicitar o Regime Especial, deve-se através do Sistema de Procuração, gerar a procuração de outorga de poderes por meio do link: https://sistemas.sefaz.go.gov.br/.
2.2. Como autorizar uma pessoa sem vínculo societário a solicitar o Regime Especial?
A autorização deverá ser efetuada no Sistema PCO (Procuração Eletrônica), acessado no link: https://procuracao.sefaz.go.gov.br/.
Para o Sistema de Gestão de Regimes Especiais, estão disponíveis 4 tipos de procuração, a saber:
- Poderes restritos para consultar requerimentos e andamentos de processos junto ao Sistema de Gestão de Regimes Especiais;
- Amplos poderes para requerer e assumir compromissos, podendo assinar a solicitação do enquadramento no Programa ProGoiás e efetuar consultas;
- Poderes restritos para requerer Regimes Especiais (exceto ProGoiás) e efetuar consultas junto ao Sistema GRE;
- Amplos poderes para assumir compromissos, podendo assinar o TARE. Requerer Regimes Especiais (exceto ProGoiás), efetuar consultas junto ao Sistema.
Figura das opções disponíveis no Sistema PCO:
Tendo em vista que atualmente, somente estão disponíveis para solicitação os Regimes Especiais vinculados ao ProGoiás, as procurações válidas serão as constantes do item b (solicitar, assinar solicitação, etc.), e no item a (somente consulta).
3. Quem pode solicitar Regime Especial?
A pessoa física logada utilizando certificado digital e-CPF, que pertença ao quadro societário ou procurador apto a solicitar o regime (através de procuração de outorga de poderes geradas no sistema PCO) relativo ao estabelecimento pretendido.
Ou, a pessoa jurídica utilizando certificado digital e-CNPJ.
4. Quais Regimes Especiais estão disponíveis para solicitação no Sistema?
Encontram-se disponíveis para solicitação, os seguintes subtipos de regimes especiais relativos ao novo programa ProGoiás:
A) Para beneficiários do FOMENTAR, PRODUZIR, MICROPRODUZIR E PROGREDIR interessados em migrar:
– MIGRAÇÃO
B) Para novos beneficiários:
– IMPLANTAÇÃO;
– AMPLIAÇÃO;
– REVITALIZAÇÃO/IMPLANTAÇÃO;
– REVITALIZAÇÃO;
– CAPACIDADE OCIOSA IMPLANTAÇÃO.
5. Quais Requisitos exigidos para enquadramento no Regime Especial ProGoiás MIGRAÇÃO?
- Ser um contribuinte industrial enquadrado nos programas FOMENTAR, PRODUZIR, MICROPRODUZIR ou PROGREDIR;
- Estar regular com a Fazenda Pública Estadual;
- Estar regular com a Fazenda Pública Federal, principalmente junto à previdência;
- Os sócios-administradores deverão estar regular com Fazenda Pública Estadual;
- Prestar informações relativas ao benefício fruído atualmente, e sobre os investimentos ainda não realizados;
6. Quais Documentos são exigidos no momento da solicitação para enquadramento no Regime Especial ProGoiás, por subtipo?
a) Subtipo MIGRAÇÃO
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais dos sócios administradores do estabelecimento requerente;
- Requerimento (gerado no Sistema) assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador autorizado;
- Contribuinte que declare pertencer a empresa cuja receita bruta anual relativa ao exercício anterior não ultrapassou o limite fixado para efeito de enquadramento no SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/06), deverá anexar também, declaração informando a receita auferida no ano anterior detalhado mês a mês;
- Detalhamento dos investimentos faltantes.
Para estabelecimento industrial com projeto aprovado recentemente junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, que ainda não celebrou o Termo de Acordo de Regime Especial para fruição dos benefícios PRODUZIR, MICROPRODUZIR ou PROGREDIR, deverá anexar, também:
- Resolução aprovando projeto;
- Projeto de viabilidade econômica financeiro aprovado;
- Caso, esteja sujeito à média, apresentar o Relatório de cálculo da média.
b) Demais Subtipos PROGOIAS – Implantação, Ampliação, Revitalização, Revitalização/implantação e Capacidade ociosa implantação:
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais dos sócios administradores do estabelecimento requerente;
- Requerimento (gerado no Sistema) assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador autorizado;
- Contribuinte que declare pertencer a empresa cuja receita bruta anual prevista não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/06), deverá anexar também, declaração informando a previsão de receita a ser auferida;
- Detalhamento dos investimentos previstos, discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos, instalações e demais investimentos;
- Projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira;
- Documento que comprove o domínio útil do imóvel;
- Cópia dos atos constitutivos da empresa e suas alterações;
- Declaração de que não foi condenado em decisão final por conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente ou por reduzir alguém à condição análoga à de escravo, conforme a legislação aplicável.
Para o subtipo “Ampliação”, o estabelecimento industrial, deverá anexar, também, o Demonstrativo de cálculo da média.
Para os subtipos “Capacidade ociosa implantação” e “Revitalização”, não será exigido o “Detalhamento de investimentos propostos”.
6.1 Quais informações deverão ser prestadas no momento da solicitação para enquadramento no Regime Especial ProGoiás, por subtipo?
a) MIGRAÇÃO:
Será necessário informar referente ao Benefício Atual:
- Qual o TIPO do benefício atual escolhendo um dos números conforme as seguintes opções: (1) para FOMENTAR, (2) para PRODUZIR, (3) para MICROPRODUZIR ou (4) para PROGREDIR;
- Qual percentual atual do financiamento: 70%, 73% ou 98%;
- Se o estabelecimento está sujeito ao pagamento da Média, marcando a opção SIM ou NÃO;
- O número do TARE relativo ao benefício atual;
Será necessário informar referente aos Investimentos Faltantes:
- Valor de investimento faltante (36 primeiros meses de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;
- Valor de investimento faltante (37 ao 72 mês de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;
- Valor de investimento faltante (73 ao 108 mês de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;
- Valor de investimento faltante (109 ao 144 mês de fruição do ProGoiás) deve-se informar valores totais;
Será necessário marcar a opção SIM ou NÃO para responder a seguinte pergunta referente à Receita Bruta: “Pertence a empresa cuja receita bruta anual relativa ao exercício anterior, não ultrapassou o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional?”. Caso a resposta seja “SIM” deverá ser anexado em “outras declarações”, declaração informando o valor da receita bruta anual.
Caso o contribuinte atenda aos requisitos, poderá fazer a opção pela apuração através de Crédito Presumido, para tanto, irá marcar a opção SIM ou NÃO. Após, deverá declarar que atende os requisitos exigidos para o Crédito Presumido, marcando SIM ou NÃO. Somente poderá fazer a opção de Crédito Presumido empresas com Receita Bruta de período anterior até o limite do SIMPLES NACIONAL e estabelecimento localizado em Município prioritário.
b) Para os demais Subtipos ProGoiás – Implantação, Ampliação, Revitalização, Revitalização/implantação e Capacidade ociosa implantação:
Será necessário responder as seguintes questões em relação à LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA:
- Por que a empresa resolveu se instalar no município em questão?;
- Foi a localização Geográfica que facilita a sua logística?
- Foi a facilidade na obtenção da matéria prima?
Será necessário responder as seguintes questões em relação ao ESTUDO DE MERCADO:
- Definir o percentual de vendas em Goiás e em outros Estados e outros países se for o caso?;
- Como se dá a política de compra de insumos e matérias-primas explicar o percentual de compras em Goiás e outros estados.
- Quais os principais produtos produzidos pelo estabelecimento?
- Qual a importância da Produção Industrial em Questão?
- Quais os benefícios econômicos e sociais o projeto trará para a região e para o Estado de Goiás?
- Qual o quantitativo da mão de obra fixa e variável?
- Qual o mercado consumidor do produto?
- Onde se encontram os principais concorrentes?
- Como se dará a política de vendas?
- Detalhar o total e discriminar os investimentos fixos propostos?
- De que forma será a estrutura de custos e da projeção de receitas do projeto?
Será necessário informar referente ao CRONOGRAMA:
- Data prevista para início das atividades;
- Para os subtipos que exijam investimentos, informar a Data prevista para conclusão dos investimentos;
Para os subtipos “Capacidade ociosa implantação”, “Revitalização”, “Revitalização/ampliação” será necessário informar os dados da empresa com capacidade ociosa ou revitalizada, como Razão social, CNPJ/MF e inscrição estadual, conforme o caso.
Será necessário marcar a opção SIM ou NÃO para responder a seguinte pergunta referente à Receita Bruta: “Pertence a empresa cuja receita bruta anual prevista, não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional?”. Caso a resposta seja “SIM” deverá ser anexado em “outras declarações”, declaração informando o valor de previsão de receita bruta anual.
Caso o contribuinte atenda aos requisitos (verificar as disposições do art. 1°, do Anexo II do Decreto 9.724/2020), poderá fazer a opção pela apuração através de Crédito Presumido, para tanto, irá marcar a opção SIM ou NÃO. Após, deverá declarar que atende os requisitos exigidos para o Crédito Presumido, marcando SIM ou NÃO.
7. Quem pode optar pela apuração através de crédito presumido?
Pode optar pelo crédito presumido, o estabelecimento enquadrado no ProGoiás:
I. Localizado em município prioritário, relacionado no Anexo I do decreto, pertencente a empresa cuja receita bruta anual ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional;
II. Pertencente a empresa cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional, qualquer que seja o município de sua localização;
III. Migrante do subprograma MICROPRODUZIR;
IV. Imigrante do programa PRODUZIR, inclusive MICROPRODUZIR, que, cumulativamente:
a) esteja situado em município não relacionado no Anexo I deste decreto, mas que tenha sido classificado como prioritário até a data de entrada em vigor da Lei nº 20.764, de 7 de fevereiro de 2020;
b) no período de apuração imediatamente anterior ao de enquadramento no PROGOIÁS, faça jus à parcela mensal do financiamento pelo PRODUZIR de 98% (noventa e oito por cento), por força do art. 2º da Lei nº 20.764/2020.
8. Como solicitar um Regime Especial?
As solicitações deverão ser efetuadas no Sistema de Gestão de Regimes Especiais, as orientações detalhadas sobre o manuseio do Sistema se encontram disponíveis no Manual do Sistema GRE.
Principais passos para solicitação de Regimes Especiais:
- Selecionar estabelecimento;
- Selecionar Programa de benefício para o qual desejar efetuar a solicitação;
- Selecionar o Subtipo de Regime Especial que deseja solicitar;
- Preencher todas as informações solicitadas as quais serão base para análise e concessão do benefício);
- Anexar documentos solicitados;
- Gerar requerimento;
- Efetuar a assinatura com certificado digital do requerimento, sugerimos o uso do assinador SERPRO (para efetuar o download do Assinador SERPRO seguir as instruções constantes do seguinte link: https://www.sefaz.go.gov.br/manuaistecnicos ;
- Anexar o requerimento assinado.
9. Como consultar o trâmite da solicitação?
O Sistema permitirá que o contribuinte acompanhe o status dos Regimes Especiais solicitados.
Através da aba Acompanhamento de Solicitação onde são listadas todas as solicitações de Regimes Especiais efetuados para os estabelecimentos que o usuário logado representa ou está apto a consultar (através de procuração de outorga de poderes geradas no Sistema de Procurações).
- O usuário deverá selecionar a solicitação que deseja consultar, o Sistema exibirá informações como Número, Data, Inscrição Estadual, CNPJ, Nome Empresa, Status Economia e Status Indústria.
- Visando facilitar a consulta, o usuário poderá utilizar a opção FILTRAR, preenchendo um ou todos os campos Inscrição Estadual e Todos e clicar em FILTRAR.
- Dessa forma, o sistema apresentará na lista apenas as solicitações, conforme o filtro selecionado.
- O contribuinte deverá marcar a solicitação desejada e clicar no ícone CONSULTA.
9.1 Situação do Andamento
Nesta aba o contribuinte identificará a situação e o andamento de sua solicitação.
Vale destacar que alguns status exigem a ação do contribuinte, são eles:
- Aguardando Assinatura do Requerimento;
- Aguardando Assinatura do Recurso;
- Aguardando Correção das Informações pelo Solicitante;
- Aguardando Correção da Documentação pelo Solicitante.
- A interposição de Recursos também deverá ser efetuada nesta aba, em relação aos seguintes status:
- Regularidade Fiscal Indeferida;
- Viabilidade Econômica Indeferida;
- Indeferimento do Conselho.
9.1.1 O que fazer quando apresentar o Status Aguardando Assinatura do Requerimento?
Este status indica que o contribuinte não finalizou a solicitação pois o Requerimento está pendente de assinatura.
Para finalizar ele deverá clicar na solicitação que possua status: Aguardando assinatura do requerimento, e clicar em CONSULTAR.
O sistema abrirá a tela onde deve-se clicar em Gerar Requerimento para Assinatura, e será efetuado o dowloand do Requerimento.
Efetuado o Download do documento ele deverá ser assinado utilizando o certificado digital.
9.1.2 O que fazer quando apresentar o Status Aguardando Correção das Informações pelo Solicitante?
Esse status indica que durante a análise da solicitação, o analista constatou informações incorretas, e solicita que o contribuinte efetue a alteração para continuidade da análise.
Para corrigir ele deverá clicar na solicitação que possua status “Aguardando Correção das Informações pelo Solicitante”, e clicar em consultar.
Após clicar em CONSULTAR, o sistema abrirá a tela onde deve-se clicar no ícone CORRIGIR INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO.
Após clicar no ícone CORRIGIR INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO abrirá a tela para possibilitar a devida correção dos dados e informações
9.1.3 O que fazer quando apresentar o Status Aguardando Correção da Documentação pelo Solicitante?
Esse status indica que durante a análise da solicitação, o auditor constatou falhas na documentação anexada, e solicita que o contribuinte efetue a correção e o envio de novo documento para dar continuidade à análise.
Para corrigir ele deverá clicar na solicitação que possua status Aguardando Correção da Documentação pelo Solicitante, e clicar em CONSULTAR. Após, deve-se clicar no ícone DOCUMENTAÇÃO PENDENTE PARA ECONOMIA.
Em seguida será apresentada a tela onde o contribuinte poderá verificar a Pendência apresentada em sua documentação e anexar novos documentos.
Para anexar documentos, deve-se clicar em ESCOLHER ARQUIVO, selecionar o arquivo que se pretende anexar, clicar em ABRIR. Após, clicar em SALVAR.
10. Como efetuar a Interposição de Recurso?
A interposição de recursos deverá ser efetuada, na aba Acompanhamento da Solicitação, ficando disponível em relação aos seguintes status:
- Regularidade Fiscal Indeferida;
- Viabilidade Econômica Indeferida;
- Solicitação negada pelo Conselho.
Os status acima indicam que após a análise da solicitação, a Secretaria da Economia, a Secretaria de Indústria e Comércio, ou o Conselho, indeferiram o Requerimento, e o contribuinte pode, conforme prazos e disposições legais, interpor Recurso, para que seja reconsiderada a decisão de indeferimento.
Para interpor Recurso, o contribuinte deverá clicar na solicitação que possua status de indeferimento, a exemplo de Regularidade Fiscal indeferida e clicar em CONSULTAR.
Em seguida irá abrir a tela onde o contribuinte deverá clicar em ABRIR RECURSO PARA ECONOMIA.
Em seguida aparecerá a tela na qual consta a caixa de texto Descrição com o motivo do indeferimento. Desse modo, compete ao contribuinte preencher o campo “Observações/Contestações” justificando o seu pedido de reconsideração.
O contribuinte também deverá anexar documentos que amparem o seu pedido, no item “Documentos Acessórios”, na opção “Escolher arquivo”. Após, clicar no ícone GRAVAR.
Após GRAVAR, o contribuinte deverá clicar em FAZER DOWNLOAD DO DOCUMENTO CRIADO AQUI, baixar o arquivo e assinar o Recurso utilizado o certificado digital.
Para efetivar a assinatura, deve-se ter baixado o “assinador eletrônico”, como sugestão temos o assinador SERPRO (para efetuar o download do Assinador SERPRO seguir as instruções constantes do seguinte link: https://www.sefaz.go.gov.br/manuaistecnicos/).
Após a assinatura do documento, o contribuinte deverá clicar em ESCOLHER ARQUIVO para selecionar o documento assinado e clicar em SALVAR.
Precisa de ajuda?
O e-mail para suporte ao usuário do sistema é: sistemagre.economia@goias.gov.br