Perguntas e Respostas

O que é?

O Estado de Goiás está possibilitando a convalidação da utilização de incentivo(s) ou benefício(s)  fiscal(is)  ou financeiro-fiscal(is)  relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, bem como a extinção do(s) crédito(s) tributário(s) conexo(s), conforme permitido pela Lei nº 22.935, de 21 de agosto de 2024.

As condicionantes a que se refere a convalidação são:

  • (i) o pagamento da contribuição ao PROTEGE GOIÁS;
  • (ii) a adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e por substituição tributária; e
  • (iii) inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

Como Aderir?

A convalidação da fruição dos incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais requer a adesão por parte do contribuinte até 19 de novembro de 2024, sendo necessária sua formalização mediante pagamento do imposto ou contribuição relacionada à condição descumprida à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento.

Como ocorre a Extinção do Crédito Tributário Conexo?

O crédito tributário conexo será extinto somente após o pagamento integral do imposto ou da contribuição relacionada à condição descumprida.

No caso de parcelamento, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário conexo, e sua extinção é efetuada após a quitação do parcelamento na sua integralidade.

Nas duas hipóteses, o contribuinte deve protocolizar requerimento de Convalidação e Extinção do Crédito Tributário conexo na opção “Solicitar Convalidação”, conforme definido na Instrução Normativa nº 1587/2024-GSE, que define também os demais trâmites para a extinção do crédito tributário conexo.

A convalidação abrange os créditos tributários de qual período?

Somente aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Onde encontrar detalhadamente os procedimentos relativos à convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária com a extinção do crédito tributário conexo?

A convalidação em questão foi autorizada por meio da Lei nº 22.935, de 21 de agosto de 2024 e tem a sua implementação consolidada na Instrução Normativa nº 1587/2024-GSE.

O contribuinte que, no momento da publicação da Lei 22.935/24, já estivesse na condição de adimplido relativamente à contribuição ao PROTEGE, ao imposto devido ou ainda ao crédito tributário inscrito em dívida ativa, pode usufruir da convalidação?

Sim, devendo para isso protocolizar requerimento de Convalidação e Extinção do Crédito Tributário conexo conforme artigo 6ª da Instrução Normativa nº 1587/2024-GSE.

Governo na palma da mão

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