Oferecer Garantia Real para Parcelamento Existente
Esse serviço possibilita ao contribuinte o oferecimento de bem em garantia real com o intuito de se obter a Certidão de Regularidade da Declaração de ITCD relativo ao parcelamento já contratado. Essa aplicação foi disponibilizada a partir da alteração da legislação tributária estadual, em especial no § 4º do artigo 84 do Código Tributário Estadual (CTE-GO).
Para sua contratação, é necessário:
- O Termo de Parcelamento do tributo devido na Declaração do ITCD;
- O comprovante de pagamento de todas as parcelas já vencidas no instante da abertura do processo;
- Que o bem oferecido em garantia real possua valor total equivalente ou superior ao valor do tributo, obedecendo a Lei Federal nº 10.406/2002, e
Apresentar toda a documentação exigida, conforme ORGANIZAÇÃO discriminada no tópico DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Fato Gerador: Causa Mortis
- Requerimento endereçado à ECONOMIA ofertando o (s) bem (ns) imóvel (is) como garantia real (modelo disponível na Plataforma Digital de Processos – PDP);
- Procuração e Documentos do Procurador (caso haja procurador) em PDF único:
- Procuração "AD NEGOTIA”, ou seja, específica para o oferecimento do bem em garantia, CONSTANDO O BEM OFERTADO E O RESPECTIVO Nº DA MATRÍCULA, ASSINADA POR TODAS AS PARTES INTERESSADAS (Meeiro (a) e todos os Herdeiros e seus respectivos cônjuges, etc.);
- Documento de Identificação pessoal válido com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado (com emissão de até 90 dias da abertura do processo).
2. Demonstrativo (s) de Cálculo (s) DO ITCD com o (s) respectivo (s) DARE (s) com o valor original;
3. Termo de Parcelamento instruído com os Comprovante (s) de pagamento (s) da (s) parcela (s) já vencida (s);
4. Cópia integral da Ação do Inventário ou Minuta da Escritura Pública de Inventário e Partilha;
5. Escritura Pública de Nomeação de Inventariante;
6. Certidão de Óbito;
- Certidão (ões) do (s) bem (ns) imóvel (eis) ofertado (s) como garantia real:
7. Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel ofertado em garantia, atualizada;
8. Certidão Negativa de existência de averbações premonitórias, ônus e de ações reais e pessoais reipersecutórias;
9. Certidão Negativa de débitos imobiliários, em relação ao número de inscrição do imóvel ofertado em garantia, perante a Fazenda Pública Municipal;
Para bens Rurais, incluir também:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCRI expedido pelo INCRA atualizado;
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em relação ao número de inscrição do imóvel ofertado em garantia, de Regularidade Fiscal expedida pela Receita Federal do Brasil-RFB.
DOCUMENTAÇÃO 12 a 23 DEVERÁ SER ORGANIZADA e apresentada pelo (s) sujeito (s) passivo (s) e seus (suas) cônjuges e companheiros (as), na adoção de regime de casamento ou união estável diverso do da separação absoluta de bens, bem como, no caso de oferta em garantia de bem (s) de terceiros, também por este (s) e na mesma hipótese anterior, seus (suas) cônjuges e companheiros (as):
OBEDECER A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO NO ENVIO DE DOCUMENTOS/CERTIDÕES, VIA PDP:
Para cada um dos itens (12 a 23) deverá ser juntado em PDF ÚNICO, os documentos e ou certidões, de TODOS OS ENVOLVIDOS no processo, conforme disponibilizados na PDP.
- Documento de identificação pessoal válido com CPF;
- Certidão de Casamento e/ou União Estável informando o regime de bens para casados. Certidão de Nascimento atualizada para o caso de solteiro e Certidão de Casamento com averbação de divórcio, ambas acompanhadas de Declaração de que não se encontra em União Estável, de todos os envolvidos no processo;
- Comprovante de endereço atualizado (com emissão de até 90 dias da abertura do processo);
- Certidão do Distribuidor Cível e Criminal da Justiça Estadual;
- Certidão do Distribuidor Cível e Criminal da Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidão Negativa expedia pela Caixa de créditos do FGTS, e caso não possua empregados registrados apresentar Declaração com esta informação;
- Certidão Negativa expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil-RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União-DAU, por elas administradas;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal;
- Certidão do Distribuidor de Crimes Eleitorais;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Militar.
ATENÇÃO: TODAS AS CERTIDÕES DEVERÃO SER ATUALIZADAS, COM ATÉ NO MÁXIMO 90 DIAS DA ABERTURA DO PROCESSO.
Fato Gerador: DOAÇÃO
- Requerimento endereçado à ECONOMIA ofertando o (s) bem (ns) imóvel (is) como garantia real (modelo disponível na Plataforma Digital de Processos – PDP);
- Procuração e Documentos do Procurador (caso haja procurador) em PDF único:
- Procuração "AD NEGOTIA”, ou seja, específica para o oferecimento do bem em garantia, CONSTANDO O BEM OFERTADO E Nº DA MATRÍCULA, ASSINADA POR TODAS AS PARTES INTERESSADAS (Meeiro (a) e todos os Herdeiros e seus respectivos cônjuges, etc.);
- Documento de Identificação pessoal válido com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado (com emissão de até 90 dias da abertura do processo).
2. Demonstrativo (s) de Cálculo (s) DO ITCD com o (s) respectivo (s) DARE (s) com o valor original;
3. Termo de Parcelamento instruído com os Comprovante (s) de pagamento (s) da (s) parcela (s) já vencida (s);
4.Cópia integral Minuta de Escritura Pública de Doação ou Instrumento Particular de Doação.
- Certidão (ões) do (s) bem (ns) imóvel (eis) ofertado (s) como garantia real:
5. Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel ofertado em garantia, atualizada;
6. Certidão Negativa de existência de averbações premonitórias, ônus e de ações reais e pessoais reipersecutórias;
7. Certidão Negativa de débitos imobiliários, em relação ao número de inscrição do imóvel ofertado em garantia, perante a Fazenda Pública Municipal;
Para bens Rurais, incluir também:
8. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCRI expedido pelo INCRA atualizado;
9. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em relação ao número de inscrição do imóvel ofertado em garantia, de Regularidade Fiscal expedida pela Receita Federal do Brasil-RFB.
DOCUMENTAÇÃO 10 a 25 DEVERÁ SER ORGANIZADA e apresentada pelo (s) sujeito (s) passivo (s) e seus (suas) cônjuges e companheiros (as), na adoção de regime de casamento ou união estável diverso do da separação absoluta de bens, bem como, no caso de oferta em garantia de bem (s) de terceiros, também por este (s) e na mesma hipótese anterior, seus (suas) cônjuges e companheiros (as):
OBEDECER A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO NO ENVIO DE DOCUMENTOS/CERTIDÕES, VIA PDP:
10.Documento de identificação pessoal válido com CPF;
11.Certidão de Casamento e/ou União Estável informando o regime de bens para casados. Certidão de Nascimento atualizada para o caso de solteiro e Certidão de Casamento com averbação de divórcio, ambas acompanhadas de Declaração de que não se encontra em União Estável, de todos os envolvidos no processo;
12.Comprovante de endereço atualizado (com emissão de até 90 dias da abertura do processo);
13. Certidão do Distribuidor Cível e Criminal da Justiça Estadual;
14.Certidão do Distribuidor Cível e Criminal da Justiça Federal;
15.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
16.Certidão Negativa expedia pela Caixa de créditos do FGTS, e caso não possua empregados registrados apresentar Declaração com esta informação;
17.Certidão Negativa expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil-RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União-DAU, por elas administradas;
18.Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual;
19.Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal;
- Documentos da Empresa (específico para o caso de Donatário PJ-Pessoa Jurídica):
20.Contrato Social e respectivas alterações contratuais, ou Contrato Social consolidado;
21.Certidão da Junta Comercial atualizada;
22.Documento de Identificação pessoal válido com CPF de quem assina pela empresa;
23.Comprovante de endereço atualizado de quem assina pela empresa (com emissão de até 90 dias da abertura do processo).
24. Certidão do Distribuidor de Crimes Eleitorais
25. Certidão do Distribuidor da Justiça Militar
ATENÇÃO: TODAS AS CERTIDÕES DEVERÃO SER ATUALIZADAS, COM ATÉ NO MÁXIMO 90 DIAS DA ABERTURA DO PROCESSO.
Para o Oferecimento de Imóvel em garantia, deve haver previamente o Termo de Parcelamento ativo. Este serviço, que está disponível no site da Secretaria da Economia, no serviço “OFERECIMENTO DE IMÓVEL EM GARANTIA REAL”, pode ser contratado por quaisquer das partes interessadas no inventário causa mortis ou na doação.
Com o número do Termo de Parcelamento e o pagamento das parcelas vencidas até o instante da abertura do processo em questão, o contribuinte iniciará o procedimento de oferecimento de um imóvel em garantia real, conforme os seguintes passos:
DO CONTRIBUINTE:
- Selecionar o serviço ITCD: “Oferecimento de Imóvel em Garantia Real”;
- Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP, no Portal de Aplicações no site da Secretaria de Economia através do link: https://goias.gov.br/economia/plataforma-digital-de-processos/
- Preencher os campos necessários para a solicitação;
- Preencher os campos necessários para a solicitação;
- Fazer o Upload (carregamento) dos documentos solicitados, conforme ORGANIZAÇÃO descritas no campo “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”;
- Finalizar e encaminhar a solicitação à Secretaria da Economia via PDP.
SECRETARIA DA ECONOMIA:
- Conferência da conformidade da documentação pela Gerência do ITCD;
- Avaliação do bem (ns) imóvel (is) ofertado em hipoteca, e
- Encaminhar para manifestação do titular da Pasta da Economia acerca da oferta do bem imóvel em hipoteca e, após retorno, encaminhar à PGE;
- Encaminhar à PPMA para Despacho do Procurador-Chefe e posterior encaminhamento à PGE.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO -PGE:
- Parecer da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente e elaboração da minuta de Escritura Pública de Constituição de Hipoteca, e
- Despacho do Procurador-Chefe da PPMA.
SECRETARIA DA ECONOMIA:
- Solicitar ao contribuinte a atualização de todas as certidões, que devem ser novamente enviadas pelo interessado, ORGANIZADAS conforme enumerado e descrito no campo “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”;
- Conferência de pontualidade do pagamento das parcelas;
- Comunicar o contribuinte para que, em posse da Minuta, providencie a Lavratura e Registro da Escritura Pública de Constituição de Hipoteca junto ao Tabelionato de Notas com assinatura de todos os envolvidos. Este documento deverá ser juntado via SEI;
- Encaminhar a Escritura Pública de Constituição de Hipoteca para a PGE, para assinatura do Procurador-Geral do Estado;
- Comunicar ao contribuinte que providencie a Certidão de Inteiro Teor da (s) matrícula (s) do (s) imóvel (is) com averbação do gravame como garantia do crédito tributário do Estado de Goiás. Este documento deverá ser juntado via SEI;
- Oferecer ao contribuinte o Termo de Regularidade;
- Quando da quitação do parcelamento do ITCD, oferecer ao contribuinte a Certidão de quitação do tributo e autorização de baixa do gravame, anotando no sistema próprio;
- Arquivar os autos.
As Certidões poderão ser emitidas nos respectivos sites e locais abaixo descritos:
- Certidão do distribuidor cível da Justiça Estadual *
- Certidão do distribuidor cível da Justiça Federal *
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) *
- Certidão negativa expedida pela CAIXA de créditos do FGTS*
- Certidão Negativa da RFB e PGFN de Créditos Tributários Federais e DAU
- Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública estadual*
- Certidão negativa de débitos da Fazenda Pública municipal *
- Certidão de Inteiro Teor atualizada com negativa de averbações premonitórias e reipersecutórias*:
- Solicitar no Cartório de Registro no qual o imóvel está registrado.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários perante a Fazenda Pública Municipal*:
- Solicitar junto ao Município no qual o imóvel está registrado.
- No caso de imóvel rural - último CCRI expedido pelo INCRA;
- No caso de imóvel rural - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União Regularidade Fiscal-RFB.