Paralisação Temporária – Microempreendedor Individual – MEI
O microempreendedor individual ou seu representante deve dirigir-se à Delegacia Regional de Fiscalização ou Agenfa Especial da sua circunscrição e apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, atualizado, emitido no portal do empreendedor, constando a situação cadastral da empresa, oportunidade em que a solicitação será gerada e homologada pelo servidor da Secretaria da Economia.
Caso o microempreendedor individual possua contabilista, este deve preencher a solicitação de paralisação diretamente no sistema do CCE, que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.
Após gerada a solicitação, esta deve ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou apresentada na Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, acompanhada do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, atualizado, emitido no portal do empreendedor, constando a situação cadastral da empresa, para conferência e homologação pelo servidor.
Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada ou acompanhados do original, com exceção do comprovante de inscrição no CNPJ, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e da solicitação, que devem ser apresentados em original.