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Orientações para Recursos contra o IPM Provisório

Recursos contra IPM Provisório

Conforme Lei Complementar Federal nº 63 de 11 de janeiro de 1990, os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios, ou seus representantes, poderão impugnar o Índice de Participação dos Municípios, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Por ser um processo em nome do município, que é uma pessoa jurídica, os representantes que abrirão o processo serão considerados seus procuradores, assim, se o processo por aberto pelo:

  1. Prefeito, como chefe do poder executivo, ele anexará no campo da Procuração o “termo de posse” ou “diploma”.
  2. Advogado ou a pessoa indicada pelo prefeito, estes anexarão no campo próprio, a procuração dada pelo prefeito.

Os recursos poderão ser impetrados através da Plataforma Digital de Processos – PDP, onde o próprio requerente anexará os documentos e gerará o processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que será encaminhado automaticamente para a Gerência de Apoio do COÍNDICE.

Os requerentes deverão apresentar os seguintes documentos em formato digital:

  • Requerimento: este deverá estar em formato PDF, não há formulário específico, é o documento onde constará os dados do requerente, o assunto, exposição de motivos e a solicitação.
  • Procuração com firma reconhecida em cartório;
  • Documento Pessoal (RG, CNH ou carteira profissional)
  • Diploma do Prefeito (para o caso de recurso assinado pelo próprio prefeito).
  • Anexos: São documentos complementares ao Requerimento, como: planilhas, arquivos textos e outros. Estes, deverão ser mantidos nos formatos originais, para facilitar a análise pelo setor, ou seja, não convertidos em PDF.

Essa modalidade traz muitas vantagens, como agilidade, flexibilidade de horário, acessível em qualquer computador com acesso à internet.

Caso o volume de dados a ser protocolado seja grande, impossibilitando a geração do processo pelo PDP, o mesmo deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral da Secretaria da Economia ou das Delegacias Regionais, com a mídia (pendrive ou CD/DVD) contendo todos os arquivos.

 

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