Orientações para Recolhimento de ICMS Diferencial de Alíquotas


Prezado contribuinte,

Com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015 no inciso VII, do § 2o do art. 155 da Constituição Federal, a partir de 01/01/2016, passa a ser exigido o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS estabelecido em Unidade da Federação distinta da UF do remetente.

Seguem orientações da Coordenação de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de Goiás:

Para o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas foram criados os seguintes códigos de receita na GNRE: 10010-2 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação e 10011-0 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração. Para o recolhimento do Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza foram criados os seguintes códigos de receita na GNRE: 10012-9 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação e 10013-7 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração.

Por questões técnicas da SEFAZ-GO, será necessário que, inicialmente, o recolhimento das duas receitas seja efetuado por meio de nosso documento interno de arrecadação chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, que deverá ser emitido pelo contribuinte remetente para recolhimento da parcela pertencente a UF de Destino (Goiás), no site https://www.sefaz.go.gov.br, conforme as orientações abaixo:

1) ICMS Diferencial de Alíquotas:

Para o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas deverá ser emitido um DARE com o código de receita 4405 – Diferencial de Alíquotas não contribuinte UF Origem – Convênio ICMS 93/2015, preenchido da seguinte forma:

1) Entrar no menu: Serviços – Pagamentos de Tributos – PAGAMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS ESTADUAIS;

2) Escolher a opção DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – CONVÊNIO ICMS 93/15, depois escolher entre as opções “Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás” e “Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás” e preencher os dados do remetente conforme a opção escolhida;

3) Em caso de remetente não inscrito em Goiás deve-se utilizar o código de receita 4405 e o código de apuração 040;

4) Em caso de remetente inscrito em Goiás deve-se utilizar o código de receita 4405 e o código de apuração 300.

5) Informar os dados do destinatário no campo Informações Complementares.

Em breve, serão disponibilizados no portal da GNRE os códigos 10010-2 e 10011-0 para recolhimento do Diferencial de Alíquotas, quando será encerrada a sistemática explicada acima.

2) Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza:

Para o recolhimento do Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que em Goiás se chama FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – PROTEGE, deverá ser emitido um DARE com o código de receita 4146 – Adicional ICMS 2% Lei 15.505/2005, preenchido da seguinte forma:

1) Entrar no menu: Serviços – Pagamentos de Tributos – PAGAMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS ESTADUAIS;

2) Escolher a opção PROTEGE, depois escolher entre as opções “Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás” e “Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás” e preencher os dados do remetente conforme a opção escolhida;

3) Em caso de remetente não inscrito em Goiás, deve-se utilizar o código de receita 4146 – Adicional ICMS 2% Lei 15505/2005 e o detalhe de receita 50 – Adicional ICMS 2% referente ao Diferencial de Alíquotas – Convênio ICMS 93/15 – por operação;

4) Em caso de remetente inscrito em Goiás, deve-se utilizar o código de receita 4146 – Adicional ICMS 2% Lei 15505/2005 e o detalhe de receita 51 – Adicional ICMS 2% referente ao Diferencial de Alíquotas – Convênio ICMS 93/15 – por apuração.

5) Informar os dados do destinatário no campo Informações Complementares.

Oportunamente, serão disponibilizados no portal da GNRE os códigos 10012-9 e 10013-7 para recolhimento do Adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, quando será encerrada a sistemática explicada acima.

A disponibilidade dos novos códigos de receita será comunicada através de aviso na área de Notícias do portal da GNRE ou no link da GNRE no site da SEFAZ-GO (no menu Serviços – Pagamentos de Tributos – GNRE Emissão e Pagamento).

Para esclarecimento de dúvidas consulte o Atendimento ao Contribuinte no telefone 0300-210-1994 (de segunda a sexta, das 07 h às 19 h, exceto feriados) ou o item Perguntas e Respostas no link:

 

https://aplicacao.sefaz.go.gov.br/perguntaresposta/problemas_pesquisa_internet.php

 

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