Orientações para preeenchimento da Declaração do ITCD Dissolução Conjugal ou de União Estável ou de Alteração do Regime de Bens

  1. Escolha o formulário que se aplica à situação a ser declarada. Nesse caso, Dissolução Conjugal ou União Estável (.xlsx)
  2. Salve uma cópia do Formulário em seu computador para iniciar o seu preenchimento. Nomeie o formulário como Declaração: ITCD Dissolução Conjugal ou de União Estável ou de Alteração do Regime de Bens – Cônjuge Fulano de Tal, por exemplo, para facilitar sua identificação futura.
  3. Esse formulário deverá ser usado quando ocorrer uma das seguintes situações:
  1. Na Dissolução Conjugal ou de União Estável:
  • A Dissolução Conjugal ou de União Estável se dá por meio do divórcio, que terá como uma das consequências materiais a partilha dos bens comuns do casal. Os bens comuns serão definidos de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal quando se uniram.
  • Assim, por exemplo, na comunhão parcial de bens, que é o regime de bens mais comum da atualidade, todos os bens adquiridos a partir do casamento pertencem ao casal, ou seja, são bens comuns aos dois cônjuges.  
  • Na partilha desses bens, ou seja, na meação dos bens, se um dos cônjuges ficar com um valor maior que aquele que coube ao outro cônjuge, ficará caracterizado que  houve uma doação de um cônjuge para o outro, já que, pela lei, a divisão deveria ter sido igual. A esse valor chamamos de “excedente de meação”.
  • O ITCD será calculado sobre esse valor da diferença gerada pela partilha desigual dos bens comuns do casal, ou seja, sobre o “excedente de meação”, se este existir.
  1. Na Alteração de Regime de Bens:
  • O Código civil brasileiro permite a alteração do regime de bens entre os cônjuges ou companheiros durante o casamento ou da união estável. Para isso será necessária a autorização judicial em pedido feito pelos dois  cônjuges ou companheiros. Quando essa alteração gerar uma partilha dos bens em que for identificado o “excedente de meação”, haverá necessidade de fazer a Declaração do ITCD.

Atenção!

  • Os cônjuges/companheiros não precisarão fazer a Declaração do ITCD antes de lavrar a escritura de divórcio ou registrar em cartório a decisão judicial, se todos os bens comuns do casal e dívidas foram divididos cada um na proporção de 50% para cada cônjuge ou companheiro. Por exemplo: 50% de uma casa para o cônjuge/companheiro A e 50% desse mesmo bem para o cônjuge/companheiro B.
  • Nessa situação, fica demonstrado que não haverá “excedente de meação”, ou seja, a meação legal, a divisão legal dos bens considerados “bens comuns do casal”, terá sido obedecida. Daí, não se poderá falar em incidência do ITCD.
  •  Essa regra só vale se na mesma escritura ou decisão judicial do divórcio não estiver sendo registrado nenhuma permuta, compensação, compra e venda ou qualquer outro negócio jurídicos entre os cônjuges/companheiros. 
  1. Registre os dados solicitados nas sessões disponíveis para preenchimento:

SEÇÃO 1 – DADOS DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO “A”

  • Nessa seção deverão ser registrados os dados de um dos cônjuges ou companheiros  (nome, endereço, CPF e telefone de contato).

     

SEÇÃO 2 – DADOS DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO “B”

  • Nessa seção deverão ser registrados os dados do outro cônjuge ou companheiro  (nome, endereço, CPF e telefone de contato).

SEÇÃO 3 – DADOS DO ADVOGADO

  • Nessa seção deverão ser inseridos os dados (nome, CPF, telefone, e- mail para contato, registro na OAB) do advogado que assiste a dissolução conjugal ou união estável ou a alteração de regime de bens, se esse advogado estiver atuando como procurador dos cônjuges para apresentar a Declaração do ITCD;
  • Se a Declaração for feita diretamente pelos cônjuges ou companheiros, sem a mediação de advogado, não haverá necessidade de preenchimento dessa seção.

SEÇÃO 4 – DADOS DOS BENS COMUNS DO CASAL

  • Nessa seção deverão ser identificados somente os bens e direitos comuns ao casal. O valor a ser declarado para cada bem informado deverá ser o valor de mercado.
  • Se houver bens particulares de um ou de outro, estes não deverão ser declarados, pois não farão parte da partilha.
  • Por exemplo, não deverão ser informados os bens adquiridos por um dos cônjuges ou companheiros antes do início do casamento ou da união estável, quando o regime de bens for o de comunhão parcial.
  • Ainda nessa seção deverão ser informados os percentuais ( % ) dos bens que caberá a cada um dos cônjuges/companheiros, de acordo com a minuta da partilha apresentada como anexo da Declaração do ITCD e que será registrada no cartório.

SEÇÃO 5 – DADOS DAS DÍVIDAS COMUNS AO CASAL

  • Nessa seção deverão ser identificadas as dívidas comuns ao casal.
  • Deverão ser registrados nessão seção os percentuais ( % ) das dívidas que caberá a cada um dos cônjuges/companheiros, de acordo com a minuta da partilha apresentada como anexo da Declaração do ITCD e que será registrada no cartório.

SEÇÃO 6 – OBSERVAÇÕES

  • Essa seção servirá para o registro de qualquer informação que venha complementar os dados já registrados nas seções anteriores, se houver necessidade.

SEÇÃO 7 – DADOS DO DECLARANTE

  • Nessa seção deverão ser registrados os dados (nome, CPF, e-mail) do declarante e sua assinatura, após o preenchimento do formulário da Declaração e sua impressão.
  • O declarante da dissolução conjugal ou da união estável ou da alteração do regime de bens deverá ser um dos cônjuges ou companheiros, ou seu representante (procurador).

SEÇÃO 8 – DADOS DO RECEBIMENTO

  • O preenchimento dessa seção deve ser feito por funcionário da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, quando possível a apresentação da Declaração impressa nas unidades de atendimento presencial.

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