Orientações para preeenchimento da Declaração do ITCD Causa Mortis

  1. Escolha o formulário que se aplica à situação a ser declarada, dentre os formulários no formato excel disponíveis na página do ITCD, no site da Secretaria da Economia do Estado de Goiás. Neste caso, o Formulário para Declaração do ITCD Causa Mortis;
  2. Salve uma cópia do Formulário em seu computador para iniciar o preenchimento, nomeando-o como Declaração ITCD Causa Mortis – Espólio Fulano de Tal, por exemplo, para facilitar sua identificação.
  3. Na PÁGINA 1 do Formulário você terá as seguintes sessões para preencher:

    SEÇÃO 1 – DADOS DO FALECIDO (autor da herança):

  • Registre o NOME COMPLETO e o CPF do falecido/autor da herança e a DATA DO ÓBITO, para a identificação da alíquota que será usada para calcular o imposto, que varia de acordo com essa data.
  • Em caso de óbitos sucessivos entre os envolvidos no inventário (herdeiros e meeiro), para cada óbito ocorrido deverá ser feita uma Declaração específica, de forma individualizada. Cada uma dessas ocorrências corresponde a um fato gerador específico.

    SEÇÃO 2 – DADOS DO (A) INVENTARIANTE:

  • Informe os dados (nome, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail para contato) do INVENTARIANTE, que é a pessoa que administra e representa o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
  • Se o inventário que está sendo declarado estiver sendo processado judicialmente, o inventariante será aquele nomeado pelo juiz do processo.
  • Se o inventário for realizado extrajudicialmente, isto é, diretamente no cartório, então o inventariante será uma das partes interessadas, indicada pelos próprios herdeiros e pelo meeiro para representá-los, mesmo que essa indicação não seja registrada em documento próprio para esse fim.
  • O registro do nome do inventariante na Declaração do ITCD valerá como documento formal dessa indicação para a Secretaria da Economia, se não houver outro documento específico com essa finalidade.

    SEÇÃO 3  – DADOS DO MEEIRO (cônjuge/companheiro):

  • Se o falecido era casado ou mantinha uma união estável, informe os dados (nome, CPF, RG, endereço completo, telefone para contato) do MEEIRO, que é o cônjuge ou companheiro que tem o direito à metade dos bens comuns ao casal.

    SEÇÃO 4 – DADOS DO ADVOGADO

  • Registre os dados do ADVOGADO (nome, CPF, telefone e e-mail para contato, nº de registro na OAB) que assiste o inventário, se este for judicial, ou que esteja atuando apenas como procurador no processo de declaração do ITCD junto à Secretaria da Economia, para um inventário extrajudicial.
  • Caso a Declaração do ITCD seja feita diretamente pelo inventariante ou pelos herdeiros, sem representação por advogado, não haverá necessidade de preenchimento deste campo.

    SEÇÃO 5 – DADOS DO INVENTÁRIO JUDICIAL

  • Somente se o processo estiver sendo realizado por meio judicial, registre o número e a data do seu protocolo, com a respectiva Vara e Comarca onde tramita, informando também o tipo de processo, isto é, se inventário ou arrolamento.
  • Um inventário pode ser processado por meio de escritura pública em cartório, isto é, por via extrajudicial. Mas se existir testamento, se houver herdeiro incapaz (capacidade civil) ou os herdeiros não chegarem a um acordo quanto à partilha dos bens, então o processo deverá ser judicial.

    SEÇÃO 6 – IDENTIFICAÇÃO DOS HERDEIROS

  • Identifique todos os herdeiros que concorrem à herança. Informe o nome completo, o CPF e os vínculos de cada um com o falecido: filho(a), pai, mãe, irmão, sobrinho, cônjuge, herdeiro testamentário etc.
  1. Na PÁGINA 2 do Formulário você terá as seguintes sessões para preencher:

          SEÇÃO 7 – BENS E DIREITOS

  • Nessa SEÇÃO deverão ser descritos todos os BENS E DIREITOS deixados pelo falecido que possuam valor econômico: bens imóveis (urbanos ou rurais), móveis (veículos, joias, objetos, dinheiro, aplicações financeiras, cotas ou ações em empresas), semoventes (gado bovino, suíno etc.) e os  direitos sobre bens ou outros direitos, como um crédito, por exemplo.
  • Para cada bem ou conjunto de bens (por exemplo, gado de mesma espécie, idade, sexo) deverá ser declarado um valor em separado. O valor declarado poderá ou não ser confirmado pela Secretaria da Economia, após avaliação baseada no seu valor de mercado.

          SEÇÃO 8 – DADOS DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO

  • Nessa SEÇÃO deverão ser identificadas as dívidas do espólio, ou seja, os valores que eram devidos pelo falecido autor da herança e que serão descontados do valor total dos bens e direitos declarados.
  • O valor, a data de contratação e outros dados declarados para a identificação das dívidas deverão ser comprovados por meio de documentos (contratos, notas fiscais, recibos, extratos etc.)

          SEÇÃO 9 – PEDIDO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA (EMBASAMENTO LEGAL)

  • Nesse campo deverá ser registrada a fundamentação legal de um pedido de isenção do ITCD ou pela sua não incidência, se for o caso. O pedido de isenção ou não incidência registrado na Declaração do ITCD será analisado para verificar sua validade.
  • A fundamentação legal para que a isenção ou não incidência do ITCD seja declarada encontra-se nos artigos 380 e 381 do Regulamento do Código Tributário Estadual (Decreto nº 4852/1997), encontrado no link da Legislação disponível na página do ITCD no site da Secretaria da Economia.

    SEÇÃO 10 – OBSERVAÇÕES

  • Esse campo serve ao declarante para o registro de dados complementares aos dados já inseridos nos campos anteriores, se houver necessidade.

         SEÇÃO 11 – DADOS DO DECLARANTE

  • Nesse campo deverão ser registrados os dados do declarante e sua assinatura, após o preenchimento do formulário da Declaração e sua impressão.
  • A Declaração do ITCD Causa Mortis para o inventário judicial deverá ser assinada pelo inventariante, pelo meeiro ou pelos herdeiros, ou por um representante (procurador) dessas pessoas.
  • A Declaração do ITCD Causa Mortis para o inventário extrajudicial deverá ser assinada pelo inventariante, por um dos herdeiros ou pelo meeiro. Se a pessoa que assinar a Declaração não for o próprio inventariante ou seu representante (procurador), então haverá necessidade de juntar uma escritura de nomeação de inventariante  aos documentos anexos à Declaração do ITCD.

    CAMPO 12 – DADOS DO RECEBIMENTO

  • O preenchimento dessa SEÇÃO deve ser feito por funcionário da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, quando possível a apresentação da Declaração impressa nas unidades de atendimento presencial.

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